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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu073218
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos do art. 14 da Lei nº 1.079/50, a quem é permitido denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados?
  1. ADeputado Federal, apenas.
  2. BDeputado Federal ou Senador, apenas.
  3. CProcurador Geral da República, apenas.
  4. DPartido político com representação em qualquer das duas casas do Congresso, apenas.
  5. EQualquer cidadão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Qualquer cidadão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impeachment: legitimidade para denúncia

Gabarito: letra E. O art. 14 da Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment) estabelece que qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As demais alternativas restringem indevidamente esse direito a categorias específicas, em desacordo com o texto legal.

A questão cobra o conhecimento literal de um dispositivo central da Lei do Impeachment, frequentemente confundido com outras legitimidades processuais constitucionais (como a do art. 103 da CF para ADI).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Deputado Federal pode denunciar. A lei não estabelece essa restrição; qualquer cidadão é legitimado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Deputado Federal ou Senador podem denunciar. Novamente, a lei é mais ampla, permitindo a qualquer cidadão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Procurador-Geral da República pode denunciar. O PGR tem outras atribuições (ex.: ação penal pública), mas não é o único legitimado para a denúncia de impeachment.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas partido político com representação no Congresso pode denunciar. Essa é uma confusão típica com o rol do art. 103 da CF (legitimados para ADI), que inclui partidos políticos. No impeachment, a legitimidade é universal: qualquer cidadão.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o comando do art. 14 da Lei 1.079/1950, que permite a qualquer cidadão denunciar o Presidente ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar legitimados do controle concentrado (art. 103 CF) como se fossem os únicos aptos a denunciar por crime de responsabilidade. Lembre-se: o art. 14 da Lei 1.079/1950 é mais amplo — qualquer cidadão pode denunciar. Memorize esse dispositivo!

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