Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50)
Gabarito: letra B. A conduta descrita no art. 6º da Lei nº 1.079/50 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário – é classificada como crime contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais. O art. 85, II, da CF/88 elenca, entre os crimes de responsabilidade do Presidente da República, aqueles que atentam contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".
Constituição Federal:
Art. 85 — São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra [...] II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
A banca cobra a relação direta entre o dispositivo da lei especial e a tipificação constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais" é o inciso III do art. 85, CF, que trata de ofensas a direitos fundamentais, não especificamente à obstrução do Judiciário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o inciso II do art. 85, CF, que abrange o livre exercício do Poder Judiciário como um dos Poderes Constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A probidade na Administração" é o inciso V do art. 85, CF, relacionado a atos de improbidade, não à obstrução judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A segurança interna do país" é o inciso IV do art. 85, CF, voltado para atos que comprometam a ordem interna, não especificamente o Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A existência da União" é o inciso I do art. 85, CF, que trata de atos que atentem contra a própria existência da Federação, não contra o exercício do Judiciário.
Gabarito: letra B.