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Questão de Direito Penal — Prevaricação — VUNESP 2023

Direito PenalPrevaricação
Código
vu073222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Funcionário público de hierarquia superior tem conhecimento que seu subordinado praticou uma infração no exercício do cargo. Contudo, por indulgência e por lhe faltar competência, não tomou qualquer medida. Neste caso, é correto concluir que o funcionário de hierarquia superior
  1. Apraticou prevaricação.
  2. Bpraticou tráfico de influência.
  3. Cpraticou condescendência criminosa.
  4. Dé coautor, por omissão, da infração administrativa praticada por seu subordinado.
  5. Enão cometeu crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — praticou condescendência criminosa.

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Direito Penal – Condescendência Criminosa (art. 320 CP)

Gabarito: letra C. O funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. A descrição da hipótese se amolda perfeitamente ao tipo penal: "por indulgência e por lhe faltar competência, não tomou qualquer medida".

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Instituto (Crime)

Elemento Subjetivo Específico

Conduta Típica

Relação com Subordinado

Previsão Legal

Condescendência Criminosa (art. 320 CP)

Indulgência (sentimento pessoal de clemência)

Deixar de responsabilizar subordinado ou de comunicar o fato à autoridade competente

Essencial (hierarquia)

Lex specialis em relação à prevaricação

Prevaricação (art. 319 CP)

Satisfação de interesse ou sentimento pessoal (genérico)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

Dispensável

Lex generalis (cede à condescendência)

Tráfico de Influência (art. 332 CP)

Vantagem (solicitar, exigir, cobrar ou obter)

Influir em ato de funcionário público

Dispensável

Crime autônomo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) exige que a omissão ou retardamento do ato de ofício seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Embora a indulgência seja um sentimento pessoal, o tipo específico de condescendência criminosa (art. 320) prevalece por ser especial (lex specialis) em relação à prevaricação quando há relação de hierarquia e a omissão se refere à responsabilização de subordinado. Portanto, a conduta não configura prevaricação, e sim condescendência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Nada na descrição indica qualquer vantagem ou pedido de influência. Logo, descabido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o funcionário superior agiu com indulgência e deixou de adotar providências, seja por falta de competência (deveria comunicar), seja por não querer responsabilizar. Ambas as condutas são abrangidas pelo art. 320 CP — condescendência criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta do superior é crime próprio e não há coautoria com o subordinado. A omissão do superior é autônoma e não exige vínculo subjetivo com a infração do subalterno. Além disso, a infração do subordinado é administrativa – não se confunde com o crime omissivo do superior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato é típico e antijurídico, amoldando-se perfeitamente ao art. 320 CP. Logo, há crime, não sendo possível a absolvição.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem condescendência criminosa com prevaricação. A diferença crucial: na prevaricação (art. 319) não há a exigência de relação de hierarquia nem a finalidade específica de "indulgência" – trata-se de um tipo mais geral. Já a condescendência (art. 320) é crime próprio de superior hierárquico, que se omite quanto à responsabilização ou comunicação de falta do subordinado. Fique atento ao termo "por indulgência" – é a chave para identificar a condescendência.

Gabarito: letra C.

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