Questão de Direito Penal — Prevaricação — VUNESP 2023
Direito Penal›Prevaricação
Código
vu073222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Funcionário público de hierarquia superior tem conhecimento que seu subordinado praticou uma infração no exercício do cargo. Contudo, por indulgência e por lhe faltar competência, não tomou qualquer medida. Neste caso, é correto concluir que o funcionário de hierarquia superior
Apraticou prevaricação.
Bpraticou tráfico de influência.
Cpraticou condescendência criminosa.
Dé coautor, por omissão, da infração administrativa praticada por seu subordinado.
Enão cometeu crime.
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GabaritoC — praticou condescendência criminosa.
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Gabarito: letra C. O funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. A descrição da hipótese se amolda perfeitamente ao tipo penal: "por indulgência e por lhe faltar competência, não tomou qualquer medida".
Art. 320CP
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Instituto (Crime)
Elemento Subjetivo Específico
Conduta Típica
Relação com Subordinado
Previsão Legal
Condescendência Criminosa (art. 320 CP)
Indulgência (sentimento pessoal de clemência)
Deixar de responsabilizar subordinado ou de comunicar o fato à autoridade competente
Essencial (hierarquia)
Lex specialis em relação à prevaricação
Prevaricação (art. 319 CP)
Satisfação de interesse ou sentimento pessoal (genérico)
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
Dispensável
Lex generalis (cede à condescendência)
Tráfico de Influência (art. 332 CP)
Vantagem (solicitar, exigir, cobrar ou obter)
Influir em ato de funcionário público
Dispensável
Crime autônomo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) exige que a omissão ou retardamento do ato de ofício seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Embora a indulgência seja um sentimento pessoal, o tipo específico de condescendência criminosa (art. 320) prevalece por ser especial (lex specialis) em relação à prevaricação quando há relação de hierarquia e a omissão se refere à responsabilização de subordinado. Portanto, a conduta não configura prevaricação, e sim condescendência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tráfico de influência (art. 332 CP) consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Nada na descrição indica qualquer vantagem ou pedido de influência. Logo, descabido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o funcionário superior agiu com indulgência e deixou de adotar providências, seja por falta de competência (deveria comunicar), seja por não querer responsabilizar. Ambas as condutas são abrangidas pelo art. 320 CP — condescendência criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta do superior é crime próprio e não há coautoria com o subordinado. A omissão do superior é autônoma e não exige vínculo subjetivo com a infração do subalterno. Além disso, a infração do subordinado é administrativa – não se confunde com o crime omissivo do superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato é típico e antijurídico, amoldando-se perfeitamente ao art. 320 CP. Logo, há crime, não sendo possível a absolvição.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem condescendência criminosa com prevaricação. A diferença crucial: na prevaricação (art. 319) não há a exigência de relação de hierarquia nem a finalidade específica de "indulgência" – trata-se de um tipo mais geral. Já a condescendência (art. 320) é crime próprio de superior hierárquico, que se omite quanto à responsabilização ou comunicação de falta do subordinado. Fique atento ao termo "por indulgência" – é a chave para identificar a condescendência.