Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu073223
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta no que se refere ao plebiscito e/ou ao referendo.
AO plebiscito é convocado com posteridade a ato legislativa ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido, enquanto que o referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
BA incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
CO referendo será considerado aprovado ou rejeitado, nos termos da lei específica, por maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
DO plebiscito destinado a desmembramento de Município será convocado pela Câmara de Vereadores, de conformidade com as disposições da respectiva Lei Orgânica.
ENas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não a subdivisão, o desmembramento e a anexação, o plebiscito ou o referendo serão convocados pelo que dispuser as respectivas leis complementares.
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GabaritoB — A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plebiscito e Referendo
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 18, §3º da Constituição Federal, que exige plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional para alterações territoriais entre Estados, ouvidas as Assembleias Legislativas. As demais alternativas contêm erros conceituais ou dispositivos incorretos.
A questão testa o conhecimento sobre os institutos de democracia semidireta (plebiscito e referendo) e o processo de alteração territorial dos Estados-Membros, conforme a CF e a Lei 9.709/98.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte deliberadamente os conceitos de plebiscito e referendo. O candidato que confundir a anterioridade/posterioridade cai no distrator. Memorize: plebiscito = consulta prévia; referendo = ratificação posterior.
Critério
Plebiscito
Referendo
Convocação
Antes do ato legislativo/administrativo
Depois do ato legislativo/administrativo
Finalidade
Aprovar ou negar a proposta
Ratificar ou rejeitar o ato já realizado
Fundamento legal
Art. 2º, §1º, Lei 9.709/98
Art. 2º, §2º, Lei 9.709/98
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato, e o referendo com posterioridade. É o oposto do que a alternativa afirma. Conforme a Lei 9.709/98, o §1º do art. 2º define o plebiscito como convocado anteriormente, e o §2º define o referendo como convocado posteriormente. A banca troca os termos, sendo essa uma pegadinha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em absoluta conformidade com o art. 18, §3º da CF, que transcrevemos:
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar"
A alternativa acrescenta "ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas" (exigência do §3º, que remete ao art. 48, I, mas é implícito) e "na mesma data e horário" – detalhe que não invalida a correção, pois reforça a unicidade da consulta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a homologação do resultado do referendo é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pelo TRE; (2) a aprovação ou rejeição não é por "maioria absoluta", mas sim por maioria simples de votos válidos, conforme a Lei 9.709/98. A alternativa troca a competência do TSE pela do TRE, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desmembramento de Município depende de lei estadual e de consulta prévia mediante plebiscito, nos termos do art. 18, §4º da CF. A convocação desse plebiscito é de competência da Assembleia Legislativa Estadual, e não da Câmara de Vereadores. A alternativa atribui a convocação ao órgão errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "o plebiscito ou referendo serão convocados pelo que dispuser as respectivas leis complementares". No entanto, a convocação para questões estaduais, distritais e municipais é regulada por leis ordinárias (leis estaduais, leis orgânicas), e não exclusivamente por leis complementares. O termo "leis complementares" é restritivo e não corresponde à realidade normativa.
Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente a disciplina constitucional e legal é a letra B.