Lei Maria da Penha
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Lei 11.340/2006 determina que o agressor ressarça os custos dos dispositivos de segurança destinados ao monitoramento das vítimas amparadas por medidas protetivas (art. 9, §2º, da LMP). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que calúnia, difamação ou injúria configuram violência psicológica. Na verdade, tais condutas constituem violência moral, conforme o art. 7º, V, da Lei 11.340/2006. A violência psicológica está definida no inciso II do mesmo artigo, que exige dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, etc. Veja:
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Portanto, a alternativa A troca os tipos de violência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei prevê que o agressor deve ressarcir os custos dos dispositivos de segurança (como tornozeleiras eletrônicas ou botões do pânico) fornecidos para proteção da vítima. Essa regra está no art. 9º, §2º, da Lei Maria da Penha, que estabelece a obrigação do agressor de arcar com essas despesas. A alternativa reproduz fielmente o conteúdo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os atos processuais não podem ser realizados em horário noturno. O art. 14, parágrafo único, da LMP expressamente autoriza:
Art. 14Lei-11340
Art. 14 — ... Parágrafo único — Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Assim, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ofendida não pode propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Embora o juizado tenha competência cível e criminal (art. 14, caput), essa competência cível é restrita a matérias diretamente relacionadas à violência doméstica (como medidas protetivas, alimentos provisionais, etc.). Ações de divórcio e partilha de bens são de competência das varas de família, não do juizado especializado. Portanto, a alternativa erra ao ampliar a competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva do agressor só pode ser decretada mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Contudo, a Lei Maria da Penha (art. 20) autoriza o juiz a decretar a prisão preventiva de ofício também. O dispositivo legal permite a decretação "de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial". Logo, a alternativa exclui indevidamente a possibilidade de atuação ex officio do juiz.
Resumo: A única alternativa plenamente de acordo com a Lei 11.340/2006 é a letra B.