Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — VUNESP 2023
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
vu073236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que se refere aos estágios da despesa, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que
Aem casos especiais, previstos na legislação específica, é permitida a realização da despesa sem prévio empenho.
Bé permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Co pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Dliquidação é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Epara cada empenho será extraído um documento denominado ordem de pagamento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa.
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GabaritoB — é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Estágios da Despesa – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o Art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964, que permite o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam a lei: a confusão entre liquidação e pagamento (C e D), a inversão do documento emitido (E) e a imprecisão sobre a exceção ao empenho (A).
A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 60 a 64 da Lei nº 4.320/1964. Vamos analisar cada alternativa.
1Empenho
2Liquidação
3Ordem de pagamento
4Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do Art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho. O §1º prevê exceção apenas para a emissão da nota de empenho, e não para a própria realização do empenho. A banca tenta induzir ao erro ao generalizar a dispensa.
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 60, §3º mencionado acima autoriza explicitamente o empenho global para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. A redação é idêntica à da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição apresentada é a de liquidação (Art. 63), não de pagamento. O pagamento é o estágio posterior, que ocorre após a liquidação e a ordem de pagamento.
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 62 — O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
A alternativa troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Essa é a definição de ordem de pagamento (Art. 64), não de liquidação. A liquidação é a verificação do direito, enquanto a ordem de pagamento é o despacho que determina o pagamento.
Art. 64Lei-4320
Art. 64 — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O documento extraído para cada empenho é a nota de empenho (Art. 61), não a ordem de pagamento. A ordem de pagamento é emitida após a liquidação.
Art. 61Lei-4320
Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os nomes entre liquidação, pagamento e ordem de pagamento, e também confundir a dispensa da nota de empenho com dispensa do empenho em si. Fique atento à literalidade: o que pode ser dispensado é a nota, não o ato de empenhar.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme o Art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)