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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — VUNESP 2023

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
vu073236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que se refere aos estágios da despesa, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que
  1. Aem casos especiais, previstos na legislação específica, é permitida a realização da despesa sem prévio empenho.
  2. Bé permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  3. Co pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  4. Dliquidação é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
  5. Epara cada empenho será extraído um documento denominado ordem de pagamento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o Art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964, que permite o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam a lei: a confusão entre liquidação e pagamento (C e D), a inversão do documento emitido (E) e a imprecisão sobre a exceção ao empenho (A).

A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 60 a 64 da Lei nº 4.320/1964. Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Ordem de pagamento
  4. 4Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O caput do Art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho. O §1º prevê exceção apenas para a emissão da nota de empenho, e não para a própria realização do empenho. A banca tenta induzir ao erro ao generalizar a dispensa.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 60, §3º mencionado acima autoriza explicitamente o empenho global para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. A redação é idêntica à da alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição apresentada é a de liquidação (Art. 63), não de pagamento. O pagamento é o estágio posterior, que ocorre após a liquidação e a ordem de pagamento.

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Art. 62 — O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

A alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa é a definição de ordem de pagamento (Art. 64), não de liquidação. A liquidação é a verificação do direito, enquanto a ordem de pagamento é o despacho que determina o pagamento.

Art. 64Lei-4320

Art. 64 — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O documento extraído para cada empenho é a nota de empenho (Art. 61), não a ordem de pagamento. A ordem de pagamento é emitida após a liquidação.

Art. 61Lei-4320

Art. 61 — Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar os nomes entre liquidação, pagamento e ordem de pagamento, e também confundir a dispensa da nota de empenho com dispensa do empenho em si. Fique atento à literalidade: o que pode ser dispensado é a nota, não o ato de empenhar.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme o Art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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