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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu073240
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Determinado tabelião elaborou a pedido uma escritura de inventário e partilha, na qual herdeiros maiores de idade de pessoa falecida identificaram os bens que compunham a herança e realizaram amigavelmente entre eles a divisão igualitária desses bens. Na escritura constou a informação de que foi recolhido o tributo devido sobre a transmissão dos bens, mas a comprovação da quitação do tributo jamais chegou a ser realmente apresentada ao tabelião, por malícia dos herdeiros, que conseguiram distrair o tabelião no momento da conferência dos documentos. Algumas semanas depois, o Fisco competente para o lançamento do tributo sobre a transmissão causa mortis de bens iniciou fiscalização sobre a transação, com a finalidade de verificar a existência de algum tributo devido. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que:
  1. Apor ter sido vítima de dolo dos herdeiros, o tabelião não é responsável por eventuais tributos devidos e não pagos sobre a operação na qual interveio lavrando a escritura.
  2. Bconsiderando a divisão igualitária dos bens entre os herdeiros, é possível afirmar que incidiram sobre a operação tanto o imposto estadual sobre transmissão de bens causa mortis, quanto o imposto municipal sobre transmissão de bens inter vivos.
  3. Cos poderes de fiscalização do Fisco não alcançam os atos praticados pelos tabeliães, os quais estão sujeitos ao poder correicional dos Tribunais de Justiça aos quais estejam vinculados.
  4. Do tabelião tinha o dever de zelar pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre a operação, motivo pelo qual pode vir a ser responsabilizado por eventual diferença não paga a ser apurada mediante fiscalização.
  5. Eo tabelião pode vir a ser responsabilizado apenas pelo pagamento dos juros, atualização monetária e eventuais penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos incidentes sobre a operação e não pelo pagamento do principal da dívida.
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GabaritoD — o tabelião tinha o dever de zelar pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre a operação, motivo pelo qual pode vir a ser responsabilizado por eventual diferença não paga a ser apurada mediante fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Obrigação Tributária — Responsabilidade de Terceiros

Gabarito: letra D. O tabelião responde solidariamente pelos tributos devidos sobre os atos que pratica, conforme o art. 134, inciso VI, do CTN, desde que haja impossibilidade de cobrança do contribuinte. Ainda que enganado pelos herdeiros, o tabelião tinha o dever de verificar a quitação e pode ser responsabilizado.

Art. 134CTN

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"

VI — "os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício."

Parágrafo único — "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório."

A banca testa o conhecimento da responsabilidade solidária de terceiros (art. 134, VI, CTN) e a distinção entre impostos (ITCMD estadual para causa mortis e ITBI municipal para inter vivos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade do tabelião não é automaticamente excluída por ter sido vítima de dolo. Nos termos do art. 134, VI, ele responde solidariamente quando houver impossibilidade de cobrança do contribuinte. O fato de ter sido enganado, sem a devida diligência, não o exime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na transmissão causa mortis, incide apenas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) é municipal e não se aplica a heranças. A divisão igualitária entre herdeiros não altera essa natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Fisco tem amplo poder de fiscalização sobre todos os contribuintes e responsáveis, inclusive tabeliães. O art. 134, VI, do CTN expressamente coloca os tabeliães como responsáveis tributários, sujeitando-os à fiscalização. A correição dos Tribunais de Justiça é independente e não exclui a competência fiscalizatória da administração tributária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tabelião tinha o dever legal de zelar pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a escritura (art. 134, VI, CTN). Como foi enganado e não verificou a comprovação, pode ser responsabilizado solidariamente pela diferença apurada na fiscalização. A impossibilidade de cobrança dos herdeiros (contribuintes) é condição, e o Fisco pode exigir do tabelião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade solidária do art. 134, VI, CTN abrange o principal da dívida tributária, e não apenas os acessórios (juros, multa). O parágrafo único do art. 134 limita a aplicação a penalidades de caráter moratório, mas não exclui o principal. Portanto, o tabelião responde pelo tributo devido, não só pelos acréscimos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta restringir a responsabilidade do tabelião apenas a juros e multas, quando na verdade ela inclui o principal. Cuidado: muitos candidatos confundem o parágrafo único (que fala de penalidades) com uma limitação ao principal. Na verdade, a solidariedade abrange o tributo; apenas as penalidades de caráter não moratório (ex.: multa de ofício) podem não ser transmitidas.

Gabarito: letra D.

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