Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu073241
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No âmbito das discussões relativas à reforma tributária no Brasil, uma das propostas consiste na criação de uma contribuição sobre bens e serviços, de competência da União, e de um imposto sobre bens e serviços, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.É correto afirmar, com base no texto constitucional vigente, que a diferença entre contribuições e impostos consiste no fato de que:
Aas contribuições devem respeitar ao princípio da anualidade, ao passo que os impostos devem respeito apenas à anterioridade nonagesimal.
Bos impostos não podem ter a sua receita vinculada a despesa, fundo ou órgão, salvo nos casos previstos na Constituição, ao passo que as contribuições são vinculadas por natureza.
Cas contribuições podem ser criadas livremente pelos três entes da Federação, ao passo que os impostos apenas podem ser criados nas hipóteses específicas previstas na Constituição.
Das contribuições são, via de regra, cumulativas, ao passo que os impostos são, em geral, não-cumulativos.
Eos impostos são, via de regra, progressivos, ao passo que as contribuições são, em geral, cobradas por alíquotas específicas e não ad valorem.
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GabaritoB — os impostos não podem ter a sua receita vinculada a despesa, fundo ou órgão, salvo nos casos previstos na Constituição, ao passo que as contribuições são vinculadas por natureza.
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Diferença entre Impostos e Contribuições no Direito Tributário
Gabarito: letra B. A diferença essencial é que os impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua receita não pode ser afetada a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV, CF), enquanto as contribuições são tributos vinculados por natureza, destinados a financiar determinadas finalidades (art. 149, caput, CF).
A banca cobra o conceito de vinculação de receitas, que é um dos pilares da distinção entre essas espécies tributárias. O art. 167, IV da Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos, mas as contribuições, por sua própria razão de ser, têm destinação específica.
Critério de Distinção
Impostos
Contribuições
Vinculação da receita
Não vinculados por regra geral; receita não pode ser afetada a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV, CF)
Vinculados por natureza; destinam-se a finalidades específicas (ex.: seguridade social, intervenção no domínio econômico, iluminação pública)
Fundamento constitucional
Art. 145, I c/c art. 167, IV, CF
Art. 149, caput, CF
Natureza
Tributo não vinculado a uma atividade estatal específica
Tributo vinculado a uma atividade estatal específica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições devem respeitar o princípio da anualidade e os impostos apenas a anterioridade nonagesimal. O princípio da anualidade (anterioridade do exercício) foi substituído pela anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, b e c, CF), que se aplicam a ambos os tributos. Não há distinção nesse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com a CF: os impostos são tributos não vinculados, e sua receita não pode ser destinada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (ex.: transferências constitucionais, fundos de educação, etc.). As contribuições, por sua vez, são vinculadas por natureza, pois são criadas para atender a finalidades específicas (seguridade social, intervenção no domínio econômico, iluminação pública, etc.).
Art. 167, IV, §2CF/88
Art. 167, IV – "São vedados: [...] a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuições não podem ser criadas livremente pelos três entes. A União tem competência privativa para contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais (art. 149, CF). Estados, DF e Municípios só podem instituir contribuições para custeio de seus regimes previdenciários próprios (art. 149, § 1º, CF) e contribuição para o serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF). Já os impostos são de competência privativa de cada ente, arrolados nos arts. 153, 155 e 156 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não procede a afirmação de que contribuições são cumulativas e impostos não cumulativos. Há impostos que admitem não cumulatividade (IPI, ICMS, ISS? não), e contribuições podem ser não cumulativas (ex.: PIS e COFINS não cumulativos – Lei 10.637/2002 e 10.833/2003). A característica da cumulatividade não distingue as espécies.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto impostos quanto contribuições podem ser progressivos ou utilizar alíquotas específicas. Exemplo: imposto de renda é progressivo; IPI tem alíquotas específicas. Contribuições previdenciárias patronais podem ser progressivas (art. 195, § 9º, CF). Portanto, não há regra geral que diferencie as espécies por esse critério.
PEGA ESSA DICA!
A diferença central entre impostos e contribuições está na finalidade e na vinculação da receita. Enquanto os impostos são tributos não vinculados (art. 16, CTN), cujo produto pode ser usado para qualquer despesa pública, as contribuições são tributos vinculados a uma destinação específica. Memorize as exceções à não vinculação dos impostos (saúde, educação, administração tributária).