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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu073242
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município em até 10% do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em transações ocorridas no território municipal. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que a iniciativa é:
  1. Aconstitucional, pois o imposto em questão é de competência municipal, cabendo ao vereador iniciativa para o projeto de lei.
  2. Binconstitucional, pois, em que pese o município poder legislar sobre a questão, a iniciativa para lei que cria isenção é do Chefe do Poder Executivo e não do vereador.
  3. Cinconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre isenção de impostos que a Constituição atribui a outra esfera da Federação, no caso aos estados e ao Distrito Federal.
  4. Dconstitucional, pois, em que pese se tratar de imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, a isenção se insere no limite da quota-parte do imposto que pertence aos municípios por repartição.
  5. Einconstitucional, pois projetos de lei de isenção deste imposto apenas podem ser propostos pelos municípios após prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
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GabaritoC — inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre isenção de impostos que a Constituição atribui a outra esfera da Federação, no caso aos estados e ao Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária e isenções heterônomas

Gabarito: letra C. A iniciativa é inconstitucional porque o ICMS é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF). O Município não possui atribuição constitucional para legislar sobre esse tributo, nem mesmo para conceder isenções, sob pena de violar a repartição de competências tributárias – princípio implícito e também decorrente da vedação de isenções heterônomas (art. 151, III, CF, que proíbe a União de conceder isenções de tributos estaduais e municipais, aplicando-se por simetria).

A banca testa a diferença entre competência legislativa e mera participação na receita. O fato de o município receber 25% do ICMS arrecadado em seu território (art. 158, IV, CF) não lhe confere poder de isentar o imposto – isso seria legislar sobre matéria alheia à sua competência.

Aspecto

ICMS – Competência

Isenção por Município

Fundamento Constitucional

Consequência

Competência tributária

Estados e DF (art. 155, II, CF)

Município não possui

Art. 156 CF (IPTU, ISS, ITBI)

Inconstitucional

Isenção heterônoma

Vedada (art. 151, III, CF – por simetria)

Não pode conceder

Art. 151, III, CF

Inconstitucional

Repartição de receitas

25% do ICMS ao Município (art. 158, IV, CF)

Não autoriza legislar

Art. 158, IV, CF

Não confere competência

Iniciativa legislativa

Sem reserva ao Executivo (STF, RE 590.010/PR)

Vereador pode propor, mas sem competência material

Jurisprudência STF

Vício material, não formal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa é constitucional porque o ICMS seria de competência municipal. Erro: o ICMS é tributo estadual (CF, art. 155, II). O Município só pode instituir IPTU, ISS, ITBI (CF, art. 156).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a inconstitucionalidade, mas por motivo errado: a iniciativa para lei de isenção não é reservada ao Chefe do Executivo (a jurisprudência do STF entende que não há reserva de iniciativa para leis tributárias – RE 590.010/PR, Tema 12). O verdadeiro vício é a incompetência material do Município para legislar sobre ICMS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o Município não tem competência para legislar sobre isenção de imposto que a Constituição atribui a outra esfera (Estados/DF). Ainda que o projeto partisse do Prefeito, seria igualmente inconstitucional por falta de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a isenção seria válida por estar dentro da quota-parte municipal do ICMS. Engano: a quota-parte é mera repartição de receitas, não autoriza o Município a exercer competência legislativa sobre o imposto. A isenção só pode ser concedida pelo ente competente (Estado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a validade a prévia autorização do CONFAZ. Embora o CONFAZ possa autorizar estados a conceder benefícios, o Município não é parte nesse acordo nem pode legislar sobre ICMS. A inconstitucionalidade é prévia e absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a quota-parte do ICMS que o município recebe (repartição de receitas) e a competência legislativa sobre o imposto. Muitos candidatos pensam que, como o município fica com 25% do ICMS, poderia isentar a sua parte – isso é um erro: a competência para legislar é exclusiva dos Estados. A isenção só pode ser criada por lei estadual, e não por lei municipal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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