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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
vu073244
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que diz respeito ao Poder Geral de Cautela, assinale a alternativa correta.
  1. AA aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial.
  2. BAs medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, sendo dispensado o contraditório.
  3. CNão é possível a cumulação de medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação.
  4. DNão é permitido ao juiz, nos juizados especiais, determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
  5. EAs medidas atípicas não podem ser determinadas de ofício pelo juiz.
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GabaritoA — A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Geral de Cautela no CPC/2015

Gabarito: letra A. O art. 139, IV, do CPC confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Esse poder abrange tanto o cumprimento de sentença quanto a execução de título executivo extrajudicial, não havendo restrição quanto ao tipo de obrigação. As demais alternativas incorrem em erros sobre a subsidiariedade, a possibilidade de cumulação, a aplicação nos juizados especiais e a iniciativa de ofício.

A banca testa o conhecimento sobre a amplitude do poder geral de cautela (ou poder geral de efetivação) previsto no art. 139, IV, e no art. 297 (para tutela provisória), bem como a ausência de restrições indevidas apontadas nas alternativas erradas.

Art. 139CPC

Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV — determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Art. 400CPC

Art. 400 — Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: Parágrafo único — Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 139, IV, ao afirmar que as medidas atípicas (sub-rogatórias e coercitivas) são cabíveis em qualquer obrigação, seja no cumprimento de sentença ou na execução de título executivo extrajudicial. O dispositivo não faz distinção entre os tipos de obrigação nem entre as espécies de execução, sendo aplicável a ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) As medidas atípicas não são subsidiárias às tipificadas; o juiz pode aplicá-las diretamente, desde que necessárias e proporcionais. (2) O contraditório não é dispensado — salvo em casos de urgência (art. 9º, parágrafo único, CPC), a parte contrária deve ser ouvida antes da imposição da medida. O texto da B sugere uma aplicação automática e sem contraditório, o que viola o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É perfeitamente possível a cumulação de medidas indutivas e coercitivas (ex.: multa + busca e apreensão) para o cumprimento da obrigação. O art. 139, IV, autoriza o juiz a determinar "todas as medidas" necessárias, o que inclui a combinação de diferentes tipos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder previsto no art. 139, IV, é geral e aplica-se a todos os juízos, inclusive aos Juizados Especiais Cíveis e Federais. A Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, não exclui esse poder; ao contrário, o art. 52, V, da referida lei permite ao juiz determinar as medidas necessárias ao cumprimento da sentença. Logo, o juiz do Juizado Especial pode sim determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 139, IV, não exige requerimento da parte para que o juiz determine as medidas. O juiz pode agir de ofício, dentro do seu poder geral de cautela e de direção do processo. A redação do dispositivo é clara: "O juiz dirigirá o processo... incumbindo-lhe... determinar todas as medidas...". Trata-se de um dever-poder que pode ser exercido independentemente de provocação.

Gabarito: letra A.

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