Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Improcedência Liminar do Pedido
Código
vu073246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nathália e Paulo, em uma relação extraconjugal, tiveram uma filha. Amigavelmente, decidiram que Paulo pagaria prestação alimentícia no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os seus ganhos declarados em sua carteira de trabalho. Ocorre que, em dezembro, Nathália solicitou que Paulo pagasse a prestação alimentícia incluindo o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o décimo terceiro salário e sobre a gratificação de férias. Paulo, inconformado, decidiu propor uma ação declaratória. Na petição inicial juntou toda prova necessária para a propositura da ação declaratória e alegou que a prestação alimentícia não devia ser calculada sobre o décimo terceiro salário e gratificação de férias, contrariando entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos repetitivos.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Ao juiz deve conceder, de ofício, a tutela da evidência para o pedido de Paulo.
Ba ação deve ser julgada improcedente liminarmente.
Cnão é caso de improcedência liminar, uma vez que, no caso hipotético, é necessária a fase instrutória.
Dé necessária a citação de Nathália por se tratar de direito indisponível.
Ese for julgada procedente, o juiz pode se retratar independentemente do pedido de Paulo.
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GabaritoB — a ação deve ser julgada improcedente liminarmente.
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Improcedência Liminar do Pedido — ação declaratória sobre alimentos
Gabarito: letra B. A ação deve ser julgada improcedente liminarmente, pois a petição inicial está instruída com prova documental suficiente e a tese de Paulo — de que os alimentos não incidem sobre décimo terceiro salário e gratificação de férias — contraria entendimento firmado pelo STJ em julgamento de casos repetitivos. O CPC autoriza a improcedência liminar quando a questão for exclusivamente de direito e a tese contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência consolidada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em recurso repetitivo (art. 332, II e III).
O caso em análise envolve apenas questão de direito: a interpretação do acordo de alimentos e a extensão das verbas salariais que compõem a base de cálculo. Não há necessidade de produção de prova oral, pois o próprio autor juntou toda a prova documental (o acordo e os contracheques). O STJ consolidou o entendimento de que os alimentos abrangem, em regra, o décimo terceiro salário e as férias, salvo disposição expressa em contrário (Tema 1.049/STJ). Logo, a pretensão de Paulo é contrária a esse entendimento, autorizando o julgamento imediato de improcedência.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Tese de Paulo
Alimentos não incidem sobre 13º salário e gratificação de férias
Contraria Tema 1.049/STJ
Improcedência liminar
Prova documental
Acordo de alimentos e contracheques juntados na inicial
Art. 332, II e III, CPC
Dispensa fase instrutória
Questão jurídica
Exclusivamente de direito (interpretação do acordo + jurisprudência)
Art. 332, caput, CPC
Julgamento imediato
Entendimento do STJ
Alimentos abrangem 13º e férias, salvo disposição expressa em contrário
Tema 1.049/STJ
Vinculante para o juiz
Decisão do juiz
Improcedência liminar (letra B)
Art. 332, III, CPC
Extingue o processo sem citação
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode conceder tutela da evidência de ofício (a tutela da evidência depende de requerimento da parte, nos termos do art. 311 do CPC). Além disso, o caso não se enquadra nas hipóteses de tutela da evidência (abuso de direito, defesa inconsistente etc.), pois a discussão é sobre a interpretação do acordo e a jurisprudência consolidada. O juiz, verificando a contrariedade ao entendimento do STJ, deve julgar liminarmente improcedente, e não conceder tutela a favor de Paulo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o art. 332 do CPC permite ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente e a tese jurídica for contrária a entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos. A situação se amolda perfeitamente: Paulo juntou toda prova documental (acordo, comprovantes de rendimentos) e sua tese contraria jurisprudência vinculante do STJ sobre a incidência de alimentos sobre verbas sazonais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fase instrutória (produção de prova oral) é desnecessária porque a causa versa exclusivamente sobre questão de direito e a prova documental é suficiente para o julgamento. O art. 332, ao exigir que a petição inicial esteja instruída com prova documental suficiente, já considerou que não há controvérsia fática a ser dirimida. Logo, é caso de improcedência liminar, e não de instrução probatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação do réu é dispensável quando o juiz decreta a improcedência liminar do pedido. O art. 239 do CPC é expresso: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." Mesmo se tratando de direito indisponível (alimentos), a dispensa da citação na improcedência liminar é legal e não viola o contraditório, pois o autor teve a oportunidade de se manifestar e a decisão é favorável ao réu.
Art. 239CPC
CPC, art. 239: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retratação pelo juiz, prevista no art. 332, §3º, do CPC, ocorre no âmbito do recurso de apelação: interposta a apelação contra a sentença de improcedência liminar, o juiz pode, em cinco dias, retratar-se e proferir nova sentença. Todavia, essa retratação não é "independentemente do pedido de Paulo", mas sim provocada pela interposição do recurso. Além disso, a retratação é ato do juiz que pode ser exercido de ofício, mas só após a apelação, não antes. A afirmação é imprecisa e incompleta.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a improcedência liminar, verifique três requisitos cumulativos: (a) petição inicial com prova documental suficiente; (b) questão exclusivamente de direito; (c) tese contrariando súmula, recurso repetitivo ou IRDR. Questões de direito de família com entendimento pacificado são alvo frequente desse instituto.