Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
vu073247
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Os atos processuais são divididos entre atos das partes e atos judiciais. Os atos das partes podem ser:
APostulatórios, que são declarações de vontade das quais a parte dispõe sobre o objeto do processo.
BInstrutórios, que são aqueles que possuem alguma solicitação ao juiz.
CReais, que são os atos não postulatórios, tais como o pagamento das custas judiciais
DDispositivos, que são aqueles que têm por finalidade provar algo ao juiz de modo a convencê-lo sobre a verdade dos fatos.
EOrdinatórios, podendo ser revistos pelo juiz quando necessários.
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GabaritoC — Reais, que são os atos não postulatórios, tais como o pagamento das custas judiciais
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Classificação dos Atos das Partes no CPC/2015
Gabarito: letra C. A classificação dos atos das partes abrange os atos postulatórios (requerimentos), instrutórios (prova), dispositivos (disposição do direito) e reais (atos não postulatórios, como pagamento de custas). A alternativa C descreve corretamente os atos reais.
Tipo de ato
Descrição correta
Exemplo
Postulatórios
Requerimento/pedido ao juiz
Petição inicial, requerimentos
Instrutórios
Produção de prova
Juntada de documentos, perícia
Dispositivos
Disposição do direito processual
Renúncia, desistência, reconhecimento
Reais
Prestação (ato não postulatório)
Pagamento de custas, depósito
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define atos postulatórios como "declarações de vontade das quais a parte dispõe sobre o objeto do processo". Isso é incorreto: atos postulatórios são aqueles pelos quais a parte formula um pedido ao juiz (ex.: petição inicial, requerimentos). A descrição de dispor sobre o objeto do processo corresponde aos atos dispositivos (ex.: renúncia, reconhecimento do pedido). Erro de conceito: confunde postulatórios com dispositivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que atos instrutórios "possuem alguma solicitação ao juiz". Na verdade, atos instrutórios são os que visam à produção de prova (ex.: juntada de documentos, requerimento de perícia). Solicitação ao juiz caracteriza atos postulatórios. A alternativa inverte as funções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente define atos reais como "atos não postulatórios, tais como o pagamento das custas judiciais". Os atos reais são aqueles em que a parte realiza uma prestação (como pagamento, depósito, entrega de coisa), sem conter um pedido ou disposição. A definição está em conformidade com a doutrina processual civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve atos dispositivos como tendo "por finalidade provar algo ao juiz". Atos dispositivos são os que importam em disposição do direito processual (ex.: renúncia ao direito de recorrer, desistência). Prova é objeto dos atos instrutórios. Troca de conceitos: dispositivos por instrutórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona atos ordinatórios como atos das partes, mas os atos ordinatórios são atos do juiz (ex.: despachos de mero expediente), não das partes. Além disso, a descrição "podendo ser revistos pelo juiz" não se aplica aos atos das partes. A alternativa erra ao classificar como ato da parte o que é ato judicial.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a classificação, lembre-se: Postulatórios = Pedido; Instrutórios = Investigação (prova); Dispositivos = Disposição; Reais = Realização (atos materiais). Os atos ordinatórios são do juiz, não das partes.