Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu073249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do atual entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a responsabilidade civil objetiva, assinale a alternativa correta.
AA responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, utilizando-se também o modelo de culpa presumida.
BA conduta da vítima não pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva.
CA responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, por ser objetiva, dispensa a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.
DA responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, não sendo admitida a excludente do fato exclusivo de terceiro.
EA responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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GabaritoE — A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Civil
Gabarito: letra E. O abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, configura ato ilícito independentemente de culpa, adotando critério objetivo-finalístico (exame da finalidade econômica ou social do direito exercido). Essa é a posição consolidada na doutrina e jurisprudência, tornando a alternativa E a única correta.
A questão exige conhecimento dos contornos da responsabilidade objetiva e subjetiva, bem como das hipóteses legais de responsabilidade por fato de terceiro, dos pais, do dono de animal e do abuso de direito. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre Responsabilidade Civil Objetiva
Correta?
Fundamento
A
Responsabilidade por ato de terceiro funda-se na objetiva e também no modelo de culpa presumida.
❌
Mistura regimes: a objetiva independe de culpa; culpa presumida é da subjetiva.
B
Conduta da vítima não pode atenuar o nexo causal na responsabilidade objetiva.
❌
Art. 945 CC (concorrência de culpas) aplica-se à objetiva, atenuando o nexo.
C
Responsabilidade dos pais por filhos menores (objetiva) dispensa demonstrar que o ato do menor seria ilícito se praticado por imputável.
❌
STJ (Tema 470) exige a demonstração de ato ilícito em tese.
D
Responsabilidade do dono de animal é objetiva, sem admitir excludente do fato exclusivo de terceiro.
❌
Art. 936 CC admite excludentes, inclusive fato exclusivo de terceiro.
E
Abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se no critério objetivo-finalístico (art. 187 CC).
✅
Posição consolidada: ato ilícito objetivo, sem necessidade de culpa.
Responsabilidade civil objetiva
1Fundamento
Risco
Previsão legal
2Nexo causal
Conduta da vítima atenua (art. 945)
Fato exclusivo da vítima exclui
3Hipóteses legais
Pais por filhos menores (art. 932, I)
Objetiva
Exige ato ilícito em tese
Dono de animal (art. 936)
Objetiva
Admite fato exclusivo de terceiro
Abuso de direito (art. 187)
Objetivo-finalístico
Independe de culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade por ato de terceiro (responsabilidade indireta) funda-se na responsabilidade objetiva, conforme art. 932 do CC (empregador, pais, etc.). No entanto, a afirmação de que se utiliza também o modelo de culpa presumida é equivocada. Na responsabilidade objetiva, o dever de indenizar decorre do risco ou da lei, independentemente de culpa (presumida ou não). A culpa presumida é característica da responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova. Portanto, a alternativa A mistura regimes incompatíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta da vítima pode sim atenuar ou até excluir o nexo causal na responsabilidade objetiva. No sistema do Código Civil, a concorrência de culpas (art. 945) aplica-se também à responsabilidade objetiva, pois o nexo causal é pressuposto necessário. Se a vítima contribuiu para o dano, a indenização é reduzida. Logo, a afirmação de que a conduta da vítima não pode ser fator atenuante é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos pais pelos filhos menores (art. 932, I, CC) é objetiva, mas não dispensa a demonstração de que o ato do menor, se praticado por imputável, seria ilícito. Exige-se a configuração de um ato ilícito (art. 186 CC) como fato gerador. A jurisprudência do STJ (REsp 1.327.643/PR, Tema 470) firma que a responsabilidade parental é objetiva, mas o dano deve decorrer de conduta que, em tese, seria ilícita. Assim, a alternativa C erra ao afirmar que essa demonstração é dispensada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do dono ou detentor de animal é disciplinada pelo art. 936 do CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Trata-se de responsabilidade objetiva (ou subjetiva com presunção de culpa, a depender da corrente doutrinária), mas admite excludentes como o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo causal. A literalidade do dispositivo não exclui essa possibilidade, e a doutrina e jurisprudência a admitem. Portanto, a afirmação de que não é admitida a excludente do fato exclusivo de terceiro é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O abuso de direito, previsto no art. 187 do CC, é ato ilícito objetivo, ou seja, independe de culpa. O critério de aferição é objetivo-finalístico: verifica-se se o exercício do direito excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A responsabilidade daí decorrente é objetiva, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde responsabilidade objetiva com culpa presumida, misturando regimes distintos. A alternativa D inverte a regra das excludentes, negando a admissão do fato de terceiro. Para não cair nessas armadilhas, lembre-se: na responsabilidade objetiva, o nexo causal pode ser rompido por qualquer fato que elimine a relação de causa e efeito, inclusive conduta de terceiro. Já o abuso de direito é puramente objetivo – não se pergunta se houve dolo ou culpa.