Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
vu073252
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas para a obtenção de clareza:
Areunir sob as categorias de agregação: subseção, seção, capítulo, título e livro, apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
Bconstruir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Crestringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.
Dexpressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecidas.
Epromover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
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GabaritoB — construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
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Lei Complementar nº 95/1998 – Normas de Clareza
Gabarito: letra B. Conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 95/1998, uma das normas para a obtenção de clareza na redação normativa é "construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis", que corresponde exatamente ao inciso I do dispositivo. As demais alternativas apresentam pequenas divergências em relação ao texto legal, tornando‑se incorretas.
Normas de clareza (art. 11, LC 95/1998): I - Ordem direta (Evitar preciosismo, Evitar neologismo, Evitar adjetivações dispensáveis); II - Categorias de agregação (Subseção, seção, capítulo, título, livro, Disposições relacionadas ao objeto); III - Conteúdo do artigo (Um único assunto ou princípio); IV - Parágrafos (Aspectos complementares, Exceções à regra do caput); V - Discriminações e enumerações (Incisos, alíneas e itens)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 11 determina "reunir sob as categorias de agregação: subseção, seção, capítulo, título e livro, as disposições relacionadas com o objeto da lei". A alternativa acrescenta o termo "apenas", o que não consta da lei e restringe indevidamente o comando.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 11: "construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis". É a redação literal da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 11 prevê "restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio", sem a locução "da lei". A alternativa insere "da lei", desviando‑se do texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IV utiliza o pronome "por ele estabelecidas" (referente ao artigo), enquanto a alternativa emprega "por este". Embora sutil, a divergência não corresponde à literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a redação da alternativa E coincida com o inciso V ("promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens"), o gabarito oficial aponta que apenas a alternativa B está plenamente correta. As demais contêm imprecisões que as excluem como resposta – no caso de E, possivelmente por não ser a norma de clareza solicitada no contexto da questão.