Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu073255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Mediante controle externo, a fiscalização do Município de Tanabi será exercida
Apelos sistemas de controle do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Bpelo Poder Legislativo Municipal.
Cpelo Ministério Público.
Dpelo Tribunal de Contas do Município.
Epelo Poder Judiciário.
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GabaritoB — pelo Poder Legislativo Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo municipal
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 31, caput, da Constituição Federal, a fiscalização do Município, mediante controle externo, é exercida pelo Poder Legislativo Municipal. As demais alternativas ou se referem ao controle interno (A) ou a órgãos que auxiliam ou não são os titulares da fiscalização externa.
A literalidade do art. 31 é clara:
Art. 31CF/88
"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
O controle externo é privativo do Legislativo municipal, que conta com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 31, § 1º). Já o controle interno é próprio do Executivo.
Controle externo municipal (art. 31 CF): Titular (Poder Legislativo Municipal); Auxiliar (Tribunal de Contas (§1º)); Não se confunde com (Controle interno (Executivo), Ministério Público, Poder Judiciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se aos "sistemas de controle do Poder Executivo Municipal", que são controle interno, e não externo. O enunciado pede expressamente o controle externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 31, caput, da CF: a fiscalização externa do Município cabe ao Poder Legislativo Municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público não é o titular do controle externo municipal. Ele exerce outras funções fiscalizatórias (ex.: controle de constitucionalidade, improbidade), mas a competência do art. 31 é do Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo (art. 31, § 1º), não como titular. O titular é a Câmara Municipal. Além disso, muitos municípios não possuem Tribunal de Contas próprio (a criação é vedada pelo § 4º do art. 31).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não exerce controle externo sobre as contas municipais; sua atuação é jurisdicional, não de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o titular do controle externo (Legislativo) e seus auxiliares (Tribunal de Contas) ou o controle interno (Executivo). Fique atento: o art. 31 é expresso em atribuir a fiscalização externa ao Poder Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio, que pode ser rejeitado por 2/3 da Câmara (§ 2º).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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