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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu073256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta sobre a efetividade e a estabilidade dos servidores públicos.
  1. AEfetividade é atributo do cargo e pré-requisito para a estabilidade.
  2. BEfetividade é atributo do servidor e tem como pré-requisito a nomeação para cargo específico.
  3. CEstabilidade é atributo do cargo e pré-requisito para a efetividade.
  4. DSão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo ou emprego em virtude de concurso público.
  5. ESão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GabaritoA — Efetividade é atributo do cargo e pré-requisito para a estabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efetividade e estabilidade dos servidores públicos

Gabarito: letra A. A efetividade é atributo do cargo de provimento efetivo, enquanto a estabilidade é direito adquirido pelo servidor após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. A alternativa A é a única que afirma corretamente essa relação: a efetividade (cargo) é pré-requisito para a estabilidade (servidor). As demais invertem os atributos ou erram o prazo.

Critério

Efetividade

Estabilidade

Atributo de

Cargo de provimento efetivo

Servidor público

Pré-requisito

Nomeação para cargo efetivo

Efetividade (cargo efetivo)

Prazo para aquisição

Desde a nomeação

3 anos de efetivo exercício (art. 41 CF)

Abrangência

Cargos efetivos

Servidores de cargo efetivo (não emprego)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a efetividade é uma característica do cargo público (cargo efetivo), e para que o servidor adquira a estabilidade, ele deve estar investido em cargo de provimento efetivo. Portanto, a efetividade do cargo é condição prévia para a aquisição da estabilidade pelo servidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a efetividade não é atributo do servidor, e sim do cargo. O pré-requisito para a efetividade não é "nomeação para cargo específico" – a nomeação para cargo efetivo é que faz o servidor ser efetivo, mas o atributo "efetividade" é do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a estabilidade é atributo do cargo e pré-requisito para a efetividade. Erro duplo: a estabilidade é atributo pessoal do servidor, e a efetividade (cargo efetivo) é que é pré-requisito para a estabilidade, e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o prazo (dois anos, quando são três) e inclui "emprego" – a estabilidade do art. 41 da CF é exclusiva para cargos de provimento efetivo, não para empregos públicos. O texto constitucional é claro:

Art. 41CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione corretamente "cargo de provimento efetivo", o prazo está errado: são três anos, não dois.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo constitucional de três anos por dois anos (alternativas D e E) e inverte os conceitos de efetividade e estabilidade (B e C). Fique atento: a efetividade é do cargo; a estabilidade é do servidor; o prazo é de três anos, não dois.

Gabarito: letra A.

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