Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu073256
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta sobre a efetividade e a estabilidade dos servidores públicos.
AEfetividade é atributo do cargo e pré-requisito para a estabilidade.
BEfetividade é atributo do servidor e tem como pré-requisito a nomeação para cargo específico.
CEstabilidade é atributo do cargo e pré-requisito para a efetividade.
DSão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo ou emprego em virtude de concurso público.
ESão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GabaritoA — Efetividade é atributo do cargo e pré-requisito para a estabilidade.
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Efetividade e estabilidade dos servidores públicos
Gabarito: letra A. A efetividade é atributo do cargo de provimento efetivo, enquanto a estabilidade é direito adquirido pelo servidor após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. A alternativa A é a única que afirma corretamente essa relação: a efetividade (cargo) é pré-requisito para a estabilidade (servidor). As demais invertem os atributos ou erram o prazo.
Critério
Efetividade
Estabilidade
Atributo de
Cargo de provimento efetivo
Servidor público
Pré-requisito
Nomeação para cargo efetivo
Efetividade (cargo efetivo)
Prazo para aquisição
Desde a nomeação
3 anos de efetivo exercício (art. 41 CF)
Abrangência
Cargos efetivos
Servidores de cargo efetivo (não emprego)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a efetividade é uma característica do cargo público (cargo efetivo), e para que o servidor adquira a estabilidade, ele deve estar investido em cargo de provimento efetivo. Portanto, a efetividade do cargo é condição prévia para a aquisição da estabilidade pelo servidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a efetividade não é atributo do servidor, e sim do cargo. O pré-requisito para a efetividade não é "nomeação para cargo específico" – a nomeação para cargo efetivo é que faz o servidor ser efetivo, mas o atributo "efetividade" é do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade é atributo do cargo e pré-requisito para a efetividade. Erro duplo: a estabilidade é atributo pessoal do servidor, e a efetividade (cargo efetivo) é que é pré-requisito para a estabilidade, e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o prazo (dois anos, quando são três) e inclui "emprego" – a estabilidade do art. 41 da CF é exclusiva para cargos de provimento efetivo, não para empregos públicos. O texto constitucional é claro:
Art. 41CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente "cargo de provimento efetivo", o prazo está errado: são três anos, não dois.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo constitucional de três anos por dois anos (alternativas D e E) e inverte os conceitos de efetividade e estabilidade (B e C). Fique atento: a efetividade é do cargo; a estabilidade é do servidor; o prazo é de três anos, não dois.