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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu073261
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O concurso público representa um avanço republicano, em que os agentes do Estado passam a ser selecionados por meio de processo seletivo com regras previstas em edital, a fim de selecionar os mais bem preparados para o exercício da função pública. Nesse sentido, as hipóteses de contratação sem concurso público são residuais.Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que corresponda, corretamente, a uma dessas hipóteses.
  1. AExercício de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários.
  2. BContratação temporária para atender excepcional interesse público.
  3. CCargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  4. DAgentes sanitários.
  5. ESeleção de empresa prestadora de serviço de limpeza e manutenção por meio da inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções constitucionais ao concurso público

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a hipótese residual de contratação sem concurso explicitamente prevista no dispositivo. As demais alternativas ou não constituem exceção (A e D) ou se referem a outra exceção (B) ou a tema diverso (E).

A regra geral é o concurso público; as exceções são taxativas na CF. A alternativa C reproduz exatamente a ressalva do art. 37, II, sendo a resposta correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A acumulação de cargos de professor, mesmo com compatibilidade de horários (art. 37, XVI, CF), não dispensa a realização de concurso público para cada cargo. Ambos os cargos devem ser providos por concurso, sendo a acumulação uma permissão para o servidor já concursado. Não se trata de hipótese de contratação sem concurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público seja exceção ao concurso (art. 37, IX, CF), a questão pede uma hipótese de contratação sem concurso dentre as "residuais". A banca considerou que a hipótese mais direta e prevista no próprio inciso II do art. 37 é o cargo em comissão. Além disso, a alternativa B não menciona a exigência de lei que estabeleça os casos, sendo genérica. A resposta oficial é a letra C.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 37CF/88

"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

O cargo em comissão é a exceção clássica ao concurso público, podendo ser preenchido por livre escolha da autoridade competente, desde que haja lei que o crie e declare sua natureza de livre nomeação e exoneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Agentes sanitários" é expressão genérica. Não constitui hipótese constitucional de contratação sem concurso. Para exercer função pública, salvo as exceções constitucionais, é exigido concurso. Não há previsão de dispensa de concurso para agentes sanitários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A seleção de empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção por inexigibilidade de licitação diz respeito a contratação de serviços terceirizados, e não à contratação de pessoal para cargo ou emprego público. Não se enquadra no conceito de "contratação sem concurso público" de agentes públicos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a acumulação de cargos (A) ou a contratação temporária (B) como exceções, mas a única exceção literalmente expressa no art. 37, II é o cargo em comissão. A contratação temporária é outra exceção, mas não foi a resposta esperada pela banca. Fique atento ao texto exato da CF.

Gabarito: letra C.

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