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Créditos Adicionais
Gabarito: alternativa B. Os créditos adicionais, segundo a Lei nº 4.320/1964, classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Essa é a tripartição que a banca cobra, bastando identificá-la entre as opções.
A questão testa o conhecimento da classificação legal dos créditos adicionais – instrumentos que permitem ajustes no orçamento durante o exercício. Confira cada alternativa:
Classificação dos Créditos Adicionais — só Créditos Suplementares: 1; só Créditos Especiais: 1; só Créditos Extraordinários: 1; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais: 0; Créditos Suplementares∩Créditos Extraordinários: 0; Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: 0; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Traz os termos "complementares" e "especializados", que não existem na classificação legal. O correto seria "especiais" e "extraordinários".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição exata do art. 41 da Lei nº 4.320/1964: créditos suplementares, especiais e extraordinários. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "extraorçamentário" e "corrente", que são categorias estranhas à classificação de créditos adicionais. "Complementar" também não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "superávit" e "suplemento financeiro", que são fontes de recursos ou operações, e não tipos de crédito adicional. "Especiais" está correto, mas sozinho não forma a classificação completa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Correntes" é uma classificação de despesa, não de crédito adicional. Faltam os "especiais" e "suplementares" estão trocados (seria "suplementares" o correto, mas a ordem não importa; o erro é incluir "correntes").
Resumo: memorize a tríade: suplementares (reforçam dotações existentes), especiais (criam novas despesas não previstas) e extraordinários (atendem situações imprevisíveis e urgentes).