Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — VUNESP 2023
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
vu073280
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Uma despesa empenhada, não paga até o encerramento do exercício e que não sofre liquidação, deve ser classificada como:
Asaldo em liquidação.
Bcontas a pagar.
Crestos a pagar não processados.
Dcrédito a liquidar.
Erestos a pagar extraordinários.
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GabaritoC — restos a pagar não processados.
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Restos a Pagar Não Processados
Gabarito: letra C. A despesa empenhada, não paga até o encerramento do exercício e que não sofreu liquidação é classificada como Restos a Pagar Não Processados, conforme o conceito estabelecido pela Lei nº 4.320/1964. Esse é o entendimento pacífico na contabilidade pública e a literalidade do art. 90, §8º da Lei 14.133/2021 ao mencionar "restos a pagar não processados" reforça essa classificação.
A banca testa o conhecimento da diferença entre Restos a Pagar Processados (liquidados) e Não Processados (empenhados, não liquidados). A despesa descrita no enunciado se encaixa perfeitamente no segundo grupo.
Restos a Pagar
1Processados
Despesa liquidada
Não paga até 31/12
2Não Processados
Despesa empenhada
Não liquidada
Não paga até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Saldo em liquidação" não é uma classificação prevista na legislação. O termo correto para a situação descrita é "restos a pagar não processados". A alternativa não corresponde ao estágio da despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contas a pagar" é uma expressão genérica, mas o termo técnico próprio na contabilidade pública para despesas empenhadas e não pagas é "restos a pagar". Além disso, a ausência de liquidação exige a especificação "não processados".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa empenhada, não paga e não liquidada ao final do exercício é, por definição, Resto a Pagar Não Processado. O Art. 90, §8º da Lei 14.133/2021 trata expressamente da possibilidade de aproveitamento de "saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados", confirmando a nomenclatura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Crédito a liquidar" refere-se à dotação orçamentária ainda não empenhada, ou seja, antes mesmo do empenho. A despesa já foi empenhada, portanto não se encaixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Restos a pagar extraordinários" não existe como categoria na Lei 4.320/1964 ou na LRF. A classificação se divide apenas em processados e não processados.
Conclusão: A única alternativa que corresponde corretamente à situação é a letra C, Restos a Pagar Não Processados.