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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu073281
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Em qualquer pedido de acesso as informações da área pública, caso não seja possível seu acesso imediato, é necessário
  1. Ainformar em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, a data, local e modo para que obtenha o que solicitou.
  2. Bsolicitar novo comparecimento, desta feita na administração central, para requisição direta junto ao órgão responsável.
  3. Cfornecer outras alternativas para acesso à informação pesquisada e fornecer os dados de contato do departamento para dar suporte ao processo.
  4. Dinformar a necessidade de checagem da ocorrência de sigilo em prazo estipulado e a sequência dos procedimentos para requisição e pagamento de taxas.
  5. Esolicitar preenchimento de requerimento, com qualificação do responsável, motivo e uso da informação para deliberação interna do órgão competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — informar em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, a data, local e modo para que obtenha o que solicitou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Procedimento quando acesso imediato não é possível

Gabarito: letra A. Conforme o art. 11, §1º e §2º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando não for possível o acesso imediato, o órgão deve informar ao requerente, em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10), a data, local e modo para obter a informação. Essa obrigação está no inciso I do §1º.

A banca testa o conhecimento do procedimento padrão da LAI: o que fazer se a informação não puder ser concedida na hora. A resposta está na literalidade do art. 11.

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível"

§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:" I — "comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão"

§ 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

  1. 1Pedido de informação
  2. 2Acesso imediato possível?
  3. 3Não: prazo de 20 dias
  4. 4Prorrogação por +10 dias (justificativa)
  5. 5Comunicar data, local e modo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que determina o art. 11, §1º, I c/c §2º: comunicar em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10) a data, local e modo para o requerente obter a informação. A alternativa usa a expressão "informar em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10", que é a redação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não estabelece a obrigação de "solicitar novo comparecimento" na administração central. A resposta ao pedido deve ser feita por comunicação (escrita, nos termos do §1º), e não mediante deslocamento do interessado. A alternativa confunde o procedimento com uma exigência administrativa inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 11, §3º permita que o órgão ofereça meios para o requerente pesquisar a informação por conta própria, isso é uma faculdade, não a obrigação principal quando o acesso não é imediato. A obrigação primária é a do §1º: comunicar data, local e modo. A alternativa não reflete o dever legal imediato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura o procedimento de informação sigilosa (art. 11, §4º) com o caso de impossibilidade de acesso imediato. O §4º trata da hipótese de acesso negado por sigilo, exigindo recurso. Já o caso genérico de impossibilidade temporária não envolve checagem de sigilo, prazo estipulado para verificação, nem taxas. A alternativa adiciona elementos estranhos ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LAI não exige que o requerente preencha novo requerimento com qualificação, motivo e uso da informação após o pedido inicial. O pedido já foi formulado; o órgão deve respondê-lo com uma das alternativas do §1º (comunicar data/local, indicar razões de recusa ou indicar outro órgão). Exigir novo requerimento seria burocracia indevida, violando o princípio da transparência.

Gabarito: letra A

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