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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu073290
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a Integridade é definida como uma qualidade da informação que
  1. Atenha sido produzida, expedida, recebida por indivíduo, equipamento ou sistema.
  2. Bpode ser utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  3. Cnão foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  4. Dfoi coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  5. Eé ética e moralmente certificada, adotando regras do e-gov para sua sistematização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Definição de Integridade

Gabarito: letra C. A integridade está definida no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino – exatamente o que a alternativa C descreve.

A questão cobra a literalidade dos conceitos do art. 4º. Observe a tabela comparativa das quatro qualidades definidas nos incisos VI a IX:

Qualidade (inciso)

Definição

Disponibilidade (VI)

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Autenticidade (VII)

Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Integridade (VIII)

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade (IX)

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Cada alternativa errada confunde a integridade com um desses outros conceitos.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição “produzida, expedida, recebida por indivíduo, equipamento ou sistema” corresponde à autenticidade (inciso VII), não à integridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Pode ser utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados” é a definição de disponibilidade (inciso VI).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso VIII: “não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. É a definição literal de integridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações” é a primariedade (inciso IX).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de “ética e moralmente certificada” ou referência a e-gov no art. 4º. É uma alternativa completamente estranha ao texto da lei.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal de integridade é a letra C.

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