Lei de Acesso à Informação – Definição de Integridade
Gabarito: letra C. A integridade está definida no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino – exatamente o que a alternativa C descreve.
A questão cobra a literalidade dos conceitos do art. 4º. Observe a tabela comparativa das quatro qualidades definidas nos incisos VI a IX:
Qualidade (inciso) | Definição |
|---|
Disponibilidade (VI) | Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Autenticidade (VII) | Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
Integridade (VIII) | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Primariedade (IX) | Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações |
Cada alternativa errada confunde a integridade com um desses outros conceitos.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição “produzida, expedida, recebida por indivíduo, equipamento ou sistema” corresponde à autenticidade (inciso VII), não à integridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Pode ser utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados” é a definição de disponibilidade (inciso VI).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do inciso VIII: “não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. É a definição literal de integridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações” é a primariedade (inciso IX).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de “ética e moralmente certificada” ou referência a e-gov no art. 4º. É uma alternativa completamente estranha ao texto da lei.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal de integridade é a letra C.