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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu073291
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
São atos administrativos de competência comum a todas as autoridades ou agentes da Administração, conforme a Lei nº 10.177 de 1998.
  1. AResoluções.
  2. BPortarias.
  3. CDeliberações.
  4. DMinutas.
  5. EInstruções.
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GabaritoE — Instruções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.177/1998 – Atos administrativos de competência comum

Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 10.177/1998, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de São Paulo, as Instruções são os atos administrativos de competência comum a todas as autoridades ou agentes da Administração. As demais alternativas (Resoluções, Portarias, Deliberações e Minutas) não possuem essa característica, sendo atos típicos de autoridades específicas ou de hierarquia determinada.

A questão exige o conhecimento literal da lei: saber qual espécie de ato administrativo é definida como de competência comum. O dispositivo legal não foi transcrito no enunciado, mas a doutrina e a prática administrativa paulista consolidam que as Instruções são o instrumento padrão para orientação geral, podendo ser editadas por qualquer autoridade no âmbito de sua competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Resoluções são atos administrativos normativos geralmente editados por órgãos colegiados (conselhos, comissões) ou por autoridades superiores para regulamentar matérias específicas. Não são de competência comum a todas as autoridades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Portarias são atos individuais ou normativos expedidos por chefes de órgãos ou entidades para tratar de assuntos internos, como nomeações, designações e rotinas. Sua edição é restrita à autoridade competente, não sendo comum a todos os agentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deliberações são decisões tomadas por órgãos colegiados (como conselhos e comitês) após discussão e votação. Não se trata de ato de competência comum, pois depende de composição e quórum específicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Minutas são simples projetos de atos administrativos, ainda não aperfeiçoados. Não produzem efeitos jurídicos e não são consideradas atos administrativos propriamente ditos, muito menos de competência comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As Instruções, por definição legal e doutrinária, são atos administrativos que podem ser expedidos por qualquer autoridade ou agente da Administração para orientar a execução de serviços, uniformizar procedimentos ou esclarecer normas. A Lei nº 10.177/1998 as consagra como atos de competência comum.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, na Administração Pública paulista, as Instruções são o ato normativo de menor hierarquia e de competência generalizada. Na dúvida, lembre-se: “instruir” é orientar – qualquer autoridade pode instruir seus subordinados.

Gabarito: letra E

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