Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua — VUNESP 2023
Legislação Federal›Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua
Código
vu073594
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Pedagogo
Afirma-se, na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, que o grupo alvo desse documento é heterogêneo e de difícil conceituação. No entanto, o documento oferece uma definição para fins instrumentais, na qual se
Aexcluem os “trecheiros”, pessoas que transitam entre diversas cidades e que, portanto, não integram a população fixa do município.
Bconsidera característica comum a essa população a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares.
Cdefinem pessoas em situação de rua, tais como aquelas que dormem ao relento no espaço público, mas não as que ocupam galpões ou prédios abandonados.
Dcaracteriza a situação de rua pela habitação de logradouros públicos a partir de um período mínimo de 6 (seis) meses.
Eexcluem as pessoas que, ocasionalmente, utilizam abrigos e albergues para pernoitar, dado seu menor grau de vulnerabilidade.
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GabaritoB — considera característica comum a essa população a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse grupo como heterogêneo, mas com características comuns: pobreza extrema, fragilidade ou ruptura dos vínculos familiares e ausência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos ou unidades de acolhimento como espaço de moradia, de forma temporária ou permanente. A alternativa B reproduz corretamente essa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os "trecheiros" (pessoas que transitam entre cidades) são excluídos. No entanto, a definição do decreto não faz essa exclusão; ao contrário, abrange todos que se enquadram nas características comuns, independentemente de fixação em um município.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a definição do decreto, a população em situação de rua tem como traços comuns a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares. Essa é a redação fiel do documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a definição a quem dorme ao relento, excluindo quem ocupa galpões ou prédios abandonados. O decreto inclui expressamente "logradouros públicos e áreas degradadas", abrangendo também imóveis abandonados e outras formas de ocupação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige um período mínimo de 6 meses de habitação em logradouros públicos. O decreto não estabelece qualquer prazo mínimo; a situação de rua pode ser temporária ou permanente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui pessoas que utilizam abrigos ou albergues para pernoitar. Na verdade, o decreto inclui aqueles que utilizam "unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória", reconhecendo que o uso de abrigos não descaracteriza a situação de rua.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar políticas sociais, foque na definição exata do público-alvo. O Decreto 7.053/2009 é claro: não exclui ninguém que se encaixe nas três características comuns, independentemente de mobilidade, tipo de ocupação ou uso de abrigos.