Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua — VUNESP 2023

Legislação FederalDecreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua
Código
vu073594
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Pedagogo
Afirma-se, na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, que o grupo alvo desse documento é heterogêneo e de difícil conceituação. No entanto, o documento oferece uma definição para fins instrumentais, na qual se
  1. Aexcluem os “trecheiros”, pessoas que transitam entre diversas cidades e que, portanto, não integram a população fixa do município.
  2. Bconsidera característica comum a essa população a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares.
  3. Cdefinem pessoas em situação de rua, tais como aquelas que dormem ao relento no espaço público, mas não as que ocupam galpões ou prédios abandonados.
  4. Dcaracteriza a situação de rua pela habitação de logradouros públicos a partir de um período mínimo de 6 (seis) meses.
  5. Eexcluem as pessoas que, ocasionalmente, utilizam abrigos e albergues para pernoitar, dado seu menor grau de vulnerabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — considera característica comum a essa população a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua

Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse grupo como heterogêneo, mas com características comuns: pobreza extrema, fragilidade ou ruptura dos vínculos familiares e ausência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos ou unidades de acolhimento como espaço de moradia, de forma temporária ou permanente. A alternativa B reproduz corretamente essa definição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os "trecheiros" (pessoas que transitam entre cidades) são excluídos. No entanto, a definição do decreto não faz essa exclusão; ao contrário, abrange todos que se enquadram nas características comuns, independentemente de fixação em um município.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a definição do decreto, a população em situação de rua tem como traços comuns a falta de moradia convencional regular, a pobreza extrema e a fragilidade dos vínculos familiares. Essa é a redação fiel do documento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a definição a quem dorme ao relento, excluindo quem ocupa galpões ou prédios abandonados. O decreto inclui expressamente "logradouros públicos e áreas degradadas", abrangendo também imóveis abandonados e outras formas de ocupação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige um período mínimo de 6 meses de habitação em logradouros públicos. O decreto não estabelece qualquer prazo mínimo; a situação de rua pode ser temporária ou permanente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui pessoas que utilizam abrigos ou albergues para pernoitar. Na verdade, o decreto inclui aqueles que utilizam "unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória", reconhecendo que o uso de abrigos não descaracteriza a situação de rua.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar políticas sociais, foque na definição exata do público-alvo. O Decreto 7.053/2009 é claro: não exclui ninguém que se encaixe nas três características comuns, independentemente de mobilidade, tipo de ocupação ou uso de abrigos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu073594