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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu073654
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Sociólogo
A Lei Federal no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em seu artigo 7o , classifica os diferentes tipos de violência contra a mulher. Especificamente, define a violência moral contra a mulher como sendo
  1. Ao desrespeito aos valores éticos da mulher.
  2. Ba calúnia, a difamação ou a injúria contra a mulher.
  3. Co desprezo pelos princípios religiosos da mulher.
  4. Da prática de agressões verbais contra a mulher.
  5. Ea instigação ou induzimento ao suicídio da mulher.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a calúnia, a difamação ou a injúria contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Moral

Gabarito: letra B. O art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 define violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria – exatamente o que consta na alternativa B. As demais alternativas ou confundem com outros tipos de violência (psicológica, física) ou não correspondem à tipificação legal.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...)

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"o desrespeito aos valores éticos da mulher" não é definição legal de violência moral. A lei restringe a violência moral aos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria). Essa descrição genérica pode se enquadrar em violência psicológica (art. 7º, II), mas não é a definição específica do inciso V.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 7º, V: violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"desprezo pelos princípios religiosos" não é uma forma autônoma de violência moral. Atos que atentem contra crenças podem ser enquadrados como violência psicológica (art. 7º, II: "...controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões"), mas não estão previstos no inciso V.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"agressões verbais" podem configurar injúria (que é uma das espécies de violência moral), mas a definição legal de violência moral abrange também calúnia e difamação, não apenas agressões verbais. A alternativa é incompleta e não reflete a totalidade do conceito legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"instigação ou induzimento ao suicídio" é crime autônomo (art. 122 do Código Penal) e não é classificado como violência moral na Lei Maria da Penha. Tal conduta poderia ser analisada como violência psicológica (art. 7º, II) ou outro tipo, mas não se enquadra no inciso V.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir violência moral (art. 7º, V) com violência psicológica (art. 7º, II) ou generalizar a definição com termos como "valores éticos" ou "agressões verbais". Fique atento: a lei é taxativa ao listar calúnia, difamação e injúria como as únicas condutas que configuram violência moral.

Gabarito: letra B

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