Objetivos do SINAPIR (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra D. O art. 48, III, da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) enumera como um dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) "descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais" – exatamente o teor da alternativa D. As demais opções não constam do rol do art. 48, sendo algumas previstas em outros dispositivos da lei ou simplesmente inexistentes.
A questão cobra a literalidade do art. 48, que estabelece os objetivos do Sinapir. Vejamos o texto integral do dispositivo:
Art. 48Lei-12288
Art. 48 – São objetivos do Sinapir:
I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
O Sinapir foi criado pelo art. 47 da mesma lei, como forma de organização e articulação para implementar políticas de superação das desigualdades étnicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Implementar políticas reparatórias a afrodescendentes na forma de auxílios previdenciários especiais não consta do art. 48. O Estatuto não prevê essa espécie de benefício previdenciário como objetivo do Sinapir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incentivar a iniciativa privada para implementar ações afirmativas em benefício da população negra não está entre os objetivos do Sinapir. O sistema é voltado à atuação do poder público (art. 47).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incluir conteúdos sobre a história dos afrodescendentes na rede pública de ensino é matéria do art. 11 da lei (obrigatoriedade do estudo da história da África e da população negra), e não objetivo do Sinapir.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 48, III, transcrito acima: "descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais" é objetivo expresso do Sinapir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Financiar pesquisas que permitam o mapeamento da situação socioeconômica da população negra não figura no rol do art. 48. Embora o Estatuto contenha disposições sobre pesquisa (art. 22, por exemplo), isso não se enquadra como objetivo do Sinapir.
Gabarito: letra D.