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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu073657
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Sociólogo
A Lei Federal no 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, em seu artigo 8o , determina que constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
  1. Aa adoção de políticas de priorização do atendimento ambulatorial nas Unidades Básicas de Saúde.
  2. Bo estabelecimento de cotas para contratação no Sistema Único de Saúde de agentes de saúde negros.
  3. Co fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
  4. Da identificação e combate de enfermidades genéticas e patógenos específicos da população negra.
  5. Ea busca por condições paritárias de tratamento a pacientes negros nas instituições de saúde privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra C. O artigo 8º, inciso III, da Lei 12.288/2010 estabelece como um dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra o "fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra". As demais alternativas não correspondem a nenhum dos incisos do dispositivo.

Art. 8Lei-12288

Art. 8º — Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

I — a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

II — a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

III — o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

IV — a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

V — a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de "priorização do atendimento ambulatorial nas Unidades Básicas de Saúde" como objetivo da política. O inciso I trata da promoção da saúde integral e combate à discriminação, não de priorização ambulatorial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dispositivo não estabelece cotas para contratação de agentes de saúde negros no SUS. Tal medida não consta entre os objetivos do art. 8º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso III do art. 8º, que prevê o fomento a estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há menção à identificação de enfermidades genéticas ou patógenos específicos da população negra. A política foca em redução de desigualdades e combate à discriminação, não em atributos biológicos deterministas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 8º não busca condições paritárias em instituições privadas; seus incisos referem-se exclusivamente ao SUS (sistema único de saúde), conforme expresso nos incisos I, II e V.

Gabarito: letra C

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