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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu073658
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Sociólogo
O artigo 3o do Estatuto de Igualdade Racial (Lei Federal no 12.288/2010) estabelece, além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, como diretriz político-jurídica, a
  1. Aproteção das vítimas da violência étnico-racial por meio de ações protetivas de entidades públicas e privadas de segurança.
  2. Binclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
  3. Cassinatura de acordos com organizações não governamentais, brasileiras e estrangeiras, em defesa da igualdade étnico-racial.
  4. Dpromoção de campanhas informativas junto à sociedade civil organizada sobre políticas públicas em prol da igualdade étnico-racial.
  5. Einclusão obrigatória de conteúdos sobre a desigualdade social e a igualdade étnico-racial nas unidades de ensino fundamental e médio.
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GabaritoB — inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Art. 3º

Gabarito: alternativa B. O art. 3º da Lei 12.288/2010 estabelece como diretriz político-jurídica a "inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira", exatamente o texto da alternativa B.

Art. 3Lei-12288

Art. 3º — "Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira."

As demais alternativas trazem elementos que não constam no dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "proteção das vítimas da violência étnico-racial por meio de ações protetivas de entidades públicas e privadas de segurança". O art. 3º não fala em proteção de vítimas de violência nem em ações de segurança; sua diretriz é de inclusão, valorização e fortalecimento da identidade nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o texto do art. 3º: inclusão das vítimas de desigualdade, valorização da igualdade étnica e fortalecimento da identidade nacional brasileira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "assinatura de acordos com organizações não governamentais". O dispositivo não prevê essa medida como diretriz político-jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de "promoção de campanhas informativas junto à sociedade civil". Também não consta no art. 3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê "inclusão obrigatória de conteúdos sobre desigualdade social e igualdade étnico-racial nas unidades de ensino". Essa previsão, quando existe, está em outros artigos do Estatuto (como o art. 20-A, que trata da educação), mas não no art. 3º como diretriz político-jurídica.

Portanto, a única alternativa que reproduz fielmente a redação do art. 3º é a letra B.

Gabarito: B.

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