Estatuto da Igualdade Racial – Art. 3º
Gabarito: alternativa B. O art. 3º da Lei 12.288/2010 estabelece como diretriz político-jurídica a "inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira", exatamente o texto da alternativa B.
Art. 3Lei-12288
Art. 3º — "Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira."
As demais alternativas trazem elementos que não constam no dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "proteção das vítimas da violência étnico-racial por meio de ações protetivas de entidades públicas e privadas de segurança". O art. 3º não fala em proteção de vítimas de violência nem em ações de segurança; sua diretriz é de inclusão, valorização e fortalecimento da identidade nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do art. 3º: inclusão das vítimas de desigualdade, valorização da igualdade étnica e fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "assinatura de acordos com organizações não governamentais". O dispositivo não prevê essa medida como diretriz político-jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de "promoção de campanhas informativas junto à sociedade civil". Também não consta no art. 3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê "inclusão obrigatória de conteúdos sobre desigualdade social e igualdade étnico-racial nas unidades de ensino". Essa previsão, quando existe, está em outros artigos do Estatuto (como o art. 20-A, que trata da educação), mas não no art. 3º como diretriz político-jurídica.
Portanto, a única alternativa que reproduz fielmente a redação do art. 3º é a letra B.
Gabarito: B.