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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu073659
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Sociólogo
No artigo 1o da Lei Federal no 12.288/2010, conhecido como Estatuto da Igualdade Racial, a desigualdade de gênero e raça é definida como
  1. Adesigualdade de oportunidades que homens negros e indígenas têm em relação a homens brancos.
  2. Bdiscrepância de acesso a serviços e bens públicos e privados entre mulheres e homens negros.
  3. Cdiferença de tratamento por entes públicos ou privados entre homens e mulheres de qualquer etnia.
  4. Ddisparidade que aprofunda a desigualdade social entre mulheres e homens negros e brancos.
  5. Eassimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) – Definição de desigualdade de gênero e raça

Gabarito: letra E. A definição de desigualdade de gênero e raça está expressa no inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.288/2010, que a descreve como "assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo a alternativa E a única que reproduz fielmente o texto legal.

Art. 1Lei-12288

Art. 1º — ...

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

III — desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desigualdade de gênero e raça é "desigualdade de oportunidades que homens negros e indígenas têm em relação a homens brancos". A lei não menciona "homens negros e indígenas" nem os compara com "homens brancos". O conceito legal é específico para mulheres negras, e não para homens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve como "discrepância de acesso a serviços e bens públicos e privados entre mulheres e homens negros". A definição legal não se refere a acesso a serviços e bens, mas sim a uma assimetria que acentua a distância social. Além disso, envolve mulheres negras e os demais segmentos sociais, não apenas "homens negros".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "diferença de tratamento por entes públicos ou privados entre homens e mulheres de qualquer etnia". O conceito legal é específico para mulheres negras, não para qualquer etnia, e não se limita a tratamento por entes, mas sim a uma assimetria social geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "disparidade que aprofunda a desigualdade social entre mulheres e homens negros e brancos". A lei não fala em aprofundamento da desigualdade social entre esses grupos, mas sim em assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais (incluindo todos os outros grupos, não apenas homens negros e brancos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso III: "assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". A única diferença é a substituição de "existente no âmbito da sociedade" por "que acentua", mas mantém o núcleo essencial. A banca considerou correta.

Gabarito: letra E

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