Questão de Direito Urbanístico — Função social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico — VUNESP 2023
Direito UrbanísticoFunção social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico
- Código
- vu073685
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Defensoria Pública - Arquiteto
Para fins de quantificação do déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil, a Fundação João Pinheiro propôs uma metodologia que vem sendo adotada pelo Governo Federal e por outros entes federativos, a qual prevê que sejam contabilizados, para quantificação desse déficit, os componentes (e subcomponentes)
- Ahabitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
- Bônus excessivo de aluguel urbano, urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
- Ccoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), ônus excessivo de aluguel urbano e habitação precária (domicílios rústicos e improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
- Dcoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), habitação precária (domicílios rústicos e improvisados) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
- Ecoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (domicílios rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.