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Questão de Direito Urbanístico — Função social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico — VUNESP 2023

Direito UrbanísticoFunção social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico
Código
vu073685
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria Pública - Arquiteto
Para fins de quantificação do déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil, a Fundação João Pinheiro propôs uma metodologia que vem sendo adotada pelo Governo Federal e por outros entes federativos, a qual prevê que sejam contabilizados, para quantificação desse déficit, os componentes (e subcomponentes)
  1. Ahabitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
  2. Bônus excessivo de aluguel urbano, urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
  3. Ccoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), ônus excessivo de aluguel urbano e habitação precária (domicílios rústicos e improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
  4. Dcoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), habitação precária (domicílios rústicos e improvisados) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
  5. Ecoabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (domicílios rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
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GabaritoD — coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), habitação precária (domicílios rústicos e improvisados) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.

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