Questão de Arquitetura — Processos de Projeto — VUNESP 2023
ArquiteturaProcessos de Projeto
- Código
- vu073697
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Defensoria Pública - Arquiteto
Devido a necessidades de adequação a um novo programa de necessidades, decorrente de implantação de novas tecnologias da informação, será necessário introduzir modificações no projeto de arquitetura de um edifício público a ser construído no estado de São Paulo. O projeto original foi elaborado por um arquiteto renomado, já falecido, em coautoria com um grupo de jovens arquitetos e arquitetas, ainda vivos, todos regularmente inscritos no CAU. Nem o contrato com o órgão público nem os documentos internos de contratação da equipe de projetos contêm cláusulas específicas relativas a alterações de projetos. Independentemente de outras normas do direito administrativo e da contratação de projetos aplicáveis ao caso, a legislação aplicável ao exercício profissional do arquiteto contém disposições específicas no sentido de que essas alterações
- Apoderão ser feitas livremente pela administração, mediante contrato com profissionais legalmente habilitados, ressalvado o direito dos coautores de efetivar a baixa do Registro de Responsabilidade Técnica correspondente.
- Bdeverão ser feitas pelos coautores e coautoras do projeto original, nas mesmas condições do contrato original, ressalvada a atualização monetária de valores, podendo a Administração optar pela livre contratação de novo projeto completo.
- Cpoderão ser feitas mediante consentimento por escrito dos coautores do projeto original e, caso a alteração não seja efetuada por esses profissionais, a autoria do novo projeto terá como coautores os autores do projeto original e do projeto modificado.
- Dsomente poderão ser feitas mediante autorização dos herdeiros do autor já falecido, detentores dos direitos patrimoniais sobre o projeto, sendo a preferência para a contratação dos serviços atribuída aos coautores vivos.
- Epoderão ser feitas pelos coautores e coautoras do projeto original, nas mesmas condições do contrato original, ressalvada a atualização monetária de valores, configurando-se, do ponto de vista da legislação de licitações, dispensa por exclusividade.