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Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — VUNESP 2023

Direito PenalCorrupção ativa
Código
vu073754
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria
O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,
  1. Apratica prevaricação.
  2. Bpratica corrupção ativa.
  3. Cpratica corrupção passiva privilegiada.
  4. Dé coautor em crime de tráfico de influência.
  5. Enão pratica crime algum, pois, o ato, apesar de retardado, foi praticado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pratica corrupção passiva privilegiada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP)

Gabarito: letra C. A conduta descrita – funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem – amolda-se perfeitamente ao crime de corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, do Código Penal. A alternativa C é a única correta.

A questão testa o conhecimento das figuras típicas dos crimes contra a Administração Pública, especialmente a distinção entre corrupção passiva (caput e seus parágrafos) e outros delitos como prevaricação e tráfico de influência. O art. 317 do CP prevê três formas:

  • Caput: solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa (pena: reclusão de 2 a 12 anos).

  • § 1º: se em consequência da vantagem o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (aumento de 1/3).

  • § 2º (corrupção passiva privilegiada): se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa).

Art. 317, §2CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

§ 2º — "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

No enunciado, o funcionário retarda ato de ofício (conduta típica) com infração de dever funcional e cede a pedido ou influência de outrem – exatamente o elemento que caracteriza o § 2º, sem necessidade de vantagem indevida. Trata-se da chamada corrupção passiva privilegiada.


Análise das alternativas

1Caput (solicitar/receber vantagem)
Pena: 2 a 12 anos
2§1º (vantagem + retardar/omitir ato)
Aumento de 1/3
3§2º (privilegiada)
Retarda/omite/pratica ato
Cedendo a pedido ou influência
Sem vantagem indevida
Pena: 3 meses a 1 ano
4Prevaricação (art. 319)
Retarda/omite ato
Para satisfazer interesse pessoal
Corrupção passiva (art. 317)
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Corrupção passiva (art. 317): Caput (solicitar/receber vantagem) (Pena: 2 a 12 anos); §1º (vantagem + retardar/omitir ato) (Aumento de 1/3); §2º (privilegiada) (Retarda/omite/pratica ato, Cedendo a pedido ou influência, Sem vantagem indevida, Pena: 3 meses a 1 ano); Prevaricação (art. 319) (Retarda/omite ato, Para satisfazer interesse pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura prevaricação (art. 319 CP). O crime de prevaricação exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na hipótese, o agente cede a pedido ou influência de terceiro, não para atender interesse próprio. Portanto, o tipo penal é diverso: corrupção passiva privilegiada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a agir. No enunciado, o sujeito ativo é o próprio funcionário público, e a conduta não envolve oferecimento de vantagem, mas sim cessão a pedido ou influência. Logo, é corrupção passiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição coincide literalmente com o art. 317, § 2º, CP: o funcionário retarda ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Não há solicitação ou recebimento de vantagem, o que torna a figura privilegiada (pena menor).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três figuras da corrupção passiva. Se houvesse recebimento de vantagem, seria o caput ou § 1º. Mas a ausência de vantagem e a simples cessão a pedido levam ao § 2º. Não confunda com prevaricação (interesse pessoal) ou tráfico de influência (quem alega influência).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) é crime praticado por quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Aqui, o próprio funcionário é o agente que retarda o ato, não há terceiro alegando influência. Portanto, não há coautoria nesse delito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime porque o ato foi praticado (ainda que retardado). O retardamento indevido, com infração de dever funcional, é conduta típica e punível, conforme art. 317, § 2º, CP. A mera prática do ato após o retardamento não exclui o crime.


PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra C – correta a alternativa C (corrupção passiva privilegiada).

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