Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu073756
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria
Considere que João, servidor público de uma autarquia federal, tomou posse no cargo de Deputado Federal. Nesse caso, de acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que João
Ase tiver compatibilidade de horários, poderá cumular as duas atribuições, uma vez que os dois cargos são da esfera federal.
Bpoderá cumular os dois cargos, pois a proibição não se aplica a servidores da administração indireta.
Cserá afastado do cargo, mas poderá optar pela sua remuneração, desde que faça essa escolha em até 30 dias úteis após a posse no mandato eletivo.
Dficará afastado do seu cargo.
Eficará afastado do cargo, e seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
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GabaritoD — ficará afastado do seu cargo.
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Gabarito: letra D. João, servidor de autarquia federal, ao tomar posse como Deputado Federal, deve ficar afastado de seu cargo, conforme o art. 38, I, da Constituição Federal, que determina o afastamento para mandato eletivo federal, estadual ou distrital. O tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (inciso IV).
A banca testa o conhecimento das regras específicas do art. 38 da CF/88, especialmente a diferença entre mandatos federais/estaduais/distritais (afastamento obrigatório) e mandatos municipais (Prefeito e Vereador, com possibilidade de opção ou cumulação). Vamos analisar cada alternativa.
Situação do Servidor Público (Art. 38, CF)
Mandato Eletivo Federal, Estadual ou Distrital
Mandato Eletivo Municipal (Prefeito)
Mandato Eletivo Municipal (Vereador)
Afastamento do cargo de origem
Obrigatório (art. 38, I)
Obrigatório (art. 38, II)
Facultativo (art. 38, III)
Remuneração
Subsídio do mandato eletivo (não opta)
Pode optar pela remuneração do cargo de origem (art. 38, II)
Se houver compatibilidade de horários: acumula ambas (art. 38, III, "a"); se incompatível: pode optar (art. 38, III, "b")
Contagem de tempo de serviço
Para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV)
Para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV)
Para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João poderia cumular os cargos se houver compatibilidade de horários. Isso se aplica apenas ao Vereador (art. 38, III, "a": "havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo"). Para mandato federal, o afastamento é obrigatório, independentemente de compatibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a proibição não se aplica a servidores da administração indireta. O caput do art. 38 é expresso: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional". Autarquia federal é administração indireta, portanto a regra incide normalmente. Não há exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que João poderia optar pela remuneração do cargo público, desde que o faça em 30 dias úteis. Essa faculdade de optar pela remuneração do cargo de origem existe apenas para o Prefeito (art. 38, II) e, no caso de Vereador quando incompatível (art. 38, III, "b"). Para mandato federal, não há opção: ele receberá apenas a remuneração do mandato eletivo (subsídio de Deputado Federal). O prazo de 30 dias não tem previsão constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 38, I:
Art. 38CF/88
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
João é servidor de autarquia federal (administração indireta) e assume mandato federal, logo o afastamento é obrigatório. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de serviço não será contado. O art. 38, IV, dispõe o contrário:
Constituição Federal de 1988:
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Ou seja, o tempo é contado, salvo para promoção por merecimento. A alternativa erra ao negar a contagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mescla regras de mandatos municipais (Prefeito e Vereador) com a regra de mandato federal. O candidato desatento pode confundir: (a) a possibilidade de cumulação por compatibilidade (Vereador) com o mandato federal; (b) a faculdade de optar pela remuneração (Prefeito) com o mandato federal. Lembre-se: para mandato federal/estadual/distrital, o afastamento é automático e integral — sem opção de remuneração do cargo de origem.