Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu073765
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria
Considere que os moradores de um bairro pretendem criar uma associação com o objetivo de promover atividades educativas para as crianças em idade pré-escolar, bem como intermediar as reivindicações da população local perante os órgãos do poder executivo e legislativo. A respeito da criação e do funcionamento dessa associação, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aa associação também poderá ter a finalidade de promover a segurança do bairro e, assim, executar atividade paramilitar.
Ba criação da associação deverá ser precedida de autorização do Município, que poderá subsidiar o seu funcionamento.
Ccaso seja expressamente autorizada, a associação terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Dcaso venha a desviar a sua finalidade e realizar atividades ilícitas, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida por ato do Poder Executivo.
Ecomo os serviços beneficiarão os moradores do bairro, a associação poderá constituir contribuição que será compulsoriamente cobrada dos beneficiários direto e indireto dos serviços.
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GabaritoC — caso seja expressamente autorizada, a associação terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Associação na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz o disposto no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, que confere às associações, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento dos incisos do art. 5º da CF que tratam da liberdade de associação (XVII a XXI). A banca testa a literalidade e a correta compreensão das hipóteses de intervenção estatal e representação.
Art. 5, XVIICF/88
XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XIX — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XX — ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 5º)
Correção
A
A associação pode ter finalidade de segurança e executar atividade paramilitar.
Inciso XVII – veda associações de caráter paramilitar.
❌ Incorreta
B
A criação depende de autorização do Município.
Inciso XVIII – criação independe de autorização; vedada interferência estatal.
❌ Incorreta
C
Se autorizada, a associação representa filiados judicial ou extrajudicialmente.
Inciso XXI – legitimidade para representação quando expressamente autorizada.
✅ Correta
D
Associação pode ser dissolvida por ato do Poder Executivo se desviar finalidade.
Inciso XIX – dissolução só por decisão judicial com trânsito em julgado.
❌ Incorreta
E
Associação pode cobrar contribuição compulsória de beneficiários diretos e indiretos.
Inciso XX – ninguém é compelido a associar-se ou permanecer associado.
❌ Incorreta
Liberdade de associação (art. 5º): Fins lícitos (XVII) (Plena, Caráter paramilitar); Criação (XVIII) (Independe de autorização, Interferência estatal); Dissolução (XIX) (Só por decisão judicial, Trânsito em julgado); Filiação (XX) (Compelido a associar-se, Permanecer associado); Representação (XXI) (Se expressamente autorizada, Judicial ou extrajudicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a associação pode ter finalidade de segurança e executar atividade paramilitar. O inciso XVII veda expressamente associações de caráter paramilitar, independentemente da finalidade. Logo, a atividade paramilitar é proibida, não sendo permitida nem mesmo para segurança local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação depende de autorização do Município. O inciso XVIII dispõe que a criação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal. O subsídio é facultativo, mas o erro está na exigência de autorização prévia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso XXI: as associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. A representação depende de autorização expressa (em estatuto ou assembleia), mas uma vez concedida, a associação pode atuar em nome dos associados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o Poder Executivo pode dissolver compulsoriamente a associação por desvio de finalidade. O inciso XIX exige decisão judicial, com trânsito em julgado para dissolução definitiva. A dissolução administrativa é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a associação pode cobrar contribuição compulsória dos beneficiários. O inciso XX garante que ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado. Contribuição compulsória equivaleria a forçar a associação, o que é vedado. Qualquer cobrança deve ser voluntária.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar as diferenças entre os incisos, especialmente a independência de autorização (XVIII), a necessidade de decisão judicial para dissolução (XIX), a liberdade negativa (XX) e a representação condicionada (XXI). Memorize esses quatro pontos: autorização? Não. Dissolução? Só judicial. Obrigação? Não. Representação? Sim, se autorizada.