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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu073822
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
A respeito do controle e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, é correto afirmar que
  1. Acontrole interno é aquele exercido apenas no âmbito do Poder Executivo, tendo por objeto os programas de governo.
  2. Bas empresas estatais não estão sujeitas ao controle exercido pelos tribunais de contas, em razão da sua natureza jurídica de direito privado.
  3. Co controle externo é exercido também pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas, conforme se trate da União, dos Estados e Distrito Federal ou Municípios.
  4. Das empresas privadas não estão sujeitas ao sistema de controle interno e externo da Administração Pública, ainda que recebam desta subvenções ou benefícios de natureza fiscal.
  5. Eos tribunais de contas são órgãos integrantes do Sistema Nacional de Justiça, insertos no Poder Judiciário.
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GabaritoC — o controle externo é exercido também pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas, conforme se trate da União, dos Estados e Distrito Federal ou Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gabarito: letra C. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas, conforme disposto nos arts. 70 e 31 da Constituição Federal. A alternativa C reproduz fielmente essa estrutura: para a União, o Congresso Nacional exerce o controle externo com auxílio do TCU (art. 70); para os Municípios, a Câmara Municipal exerce com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios (art. 31, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o âmbito do controle interno. Muitos candidatos acreditam que ele é exclusivo do Poder Executivo, mas a CF determina que cada Poder deve manter seu próprio sistema de controle interno (art. 70, caput). Fique atento a essa troca sutil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno é exercido "apenas no âmbito do Poder Executivo". Isso contraria o art. 70 da Constituição Federal, que estabelece que a fiscalização será exercida "pelo sistema de controle interno de cada Poder", abrangendo também os Poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, o objeto do controle interno não se restringe a programas de governo, mas inclui a execução dos orçamentos e a avaliação de metas (art. 74, I, CF).

Art. 70CF/88

Constituição Federal, art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as empresas estatais não estão sujeitas ao controle dos tribunais de contas por sua natureza de direito privado. Entretanto, o art. 70, parágrafo único, da CF determina que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda". As empresas estatais enquadram-se nessa hipótese, pois administram recursos públicos. A jurisprudência do STF (MS 37.082 AgR) confirma que a simples natureza privada não afasta a competência do TCU.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra constitucional: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas. Para a União, o art. 70 prevê o controle pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU; para os Municípios, o art. 31 determina que a fiscalização será exercida pela Câmara Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios. O mesmo se aplica aos Estados (art. 32 da Constituição Estadual, em conformidade com o modelo federal).

Art. 70CF/88

Constituição Federal, art. 70: "A fiscalização (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Constituição Federal, art. 31, §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que empresas privadas que recebem subvenções ou benefícios fiscais não estão sujeitas ao controle interno e externo. O art. 70, parágrafo único, da CF expressamente submete a prestação de contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiros públicos. Portanto, empresas privadas que recebem recursos públicos estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas (MS 37.082 AgR).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário nem o Sistema Nacional de Justiça. São órgãos administrativos autônomos, auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, previstos no capítulo da Constituição sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75). O Poder Judiciário é composto pelos órgãos listados no art. 92 da CF, que não inclui os tribunais de contas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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