Decreto nº 21.111/1932 e o fomento do rádio brasileiro
Gabarito: letra D. O artigo 73 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, estabeleceu a regulamentação da publicidade nas organizações radiofônicas, permitindo a veiculação de anúncios comerciais. Essa medida foi decisiva para a expansão do rádio no Brasil, pois criou uma fonte de receita que viabilizou investimentos em programação e infraestrutura.
O decreto, considerado o marco regulatório da radiodifusão no país, autorizou a exploração comercial do meio, o que transformou o rádio de um serviço amador e sem recursos em um veículo profissional e lucrativo. Antes de 1932, a falta de publicidade limitava a qualidade e a abrangência das emissoras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não trata de regulamentação de cargos e funções, que só vieram em normas posteriores trabalhistas e específicas do setor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto não dispôs sobre investimento industrial na cadeia de produção da radiofonia; isso foi consequência indireta do crescimento do setor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não houve provimento ou redução de custos de aparelhos receptores no texto do decreto; o foco era a regulamentação da atividade das emissoras.
Alternativa D — ✅ Correta
O artigo 73 do Decreto nº 21.111/1932 regulamentou a publicidade nas rádios, permitindo a veiculação de anúncios pagos. Essa foi a grande inovação que impulsionou o rádio comercial brasileiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direitos autorais na programação radiofônica foram objeto de legislação posterior, como a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), não do decreto de 1932.
Gabarito: letra D.