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Questão de Legislação Estadual — Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica — VUNESP 2023

Legislação EstadualEstatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica
Código
vu073893
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Locutor Apresentador
A respeito do quadro de pessoal da EPC, com base no Estatuto Social, assinale a alternativa correta.
  1. AOs servidores do quadro permanente serão vinculados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba.
  2. BO provimento de empregos públicos efetivos pode se dar mediante processo seletivo simplificado.
  3. CA EPC não pode contar com cargos em comissão na sua estrutura organizacional.
  4. DO pessoal da EPC poderá fazer jus à Gratificação de Produtividade ou Gratificação de Atividades Especiais.
  5. EOs Diretores da EPC integram o quadro permanente da empresa e passam a ter estabilidade após o exercício do mandato por três anos ininterruptos.
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GabaritoD — O pessoal da EPC poderá fazer jus à Gratificação de Produtividade ou Gratificação de Atividades Especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro de Pessoal da EPC - Estatuto Social

Gabarito: letra D. A única alternativa compatível com a natureza de empresa pública (EPC) é aquela que prevê gratificações de produtividade ou atividades especiais, benefícios comuns em empresas desse regime e expressamente previstos no Estatuto Social da EPC (conforme entendimento da banca). As demais alternativas contrariam a lógica das empresas públicas estaduais, que se submetem ao regime celetista, exigem concurso público para empregos efetivos e admitem cargos em comissão.

A questão exige conhecimento do regime jurídico do pessoal das empresas públicas estaduais. Em regra, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pela CLT, não pelo Estatuto dos Servidores Públicos. Além disso, a investidura em emprego público efetivo depende de concurso público (CF, art. 37, II), e cargos em comissão são admitidos para direção e assessoramento. A estabilidade típica dos servidores públicos (CF, art. 41) não se aplica a empregados celetistas, salvo disposição específica.

Aspecto

Regra Geral (Empresas Públicas)

Aplicação à EPC (Conforme Estatuto)

Regime de pessoal

Celetista (CLT)

Celetista (não estatutário)

Provimento de efetivos

Concurso público (CF, art. 37, II)

Concurso público (não processo seletivo simplificado)

Cargos em comissão

Admitidos (direção/assessoramento)

Admitidos

Remuneração variável

Possível (gratificações)

Prevista (Gratificação de Produtividade ou Atividades Especiais)

Estabilidade

Não se aplica a celetistas

Não se aplica a diretores (cargos em comissão)

1Regime jurídico
Celetista (CLT)
Estatuto dos Servidores Públicos
2Provimento
Efetivo: concurso público
Processo seletivo simplificado
3Cargos
Comissão: admitidos
Diretores: livre nomeação/exoneração
4Remuneração
Gratificação de produtividade
Gratificação de atividades especiais
Quadro de pessoal da EPC
LEVELsoulevel.com.br
Quadro de pessoal da EPC: Regime jurídico (Celetista (CLT), Estatuto dos Servidores Públicos); Provimento (Efetivo: concurso público, Processo seletivo simplificado); Cargos (Comissão: admitidos, Diretores: livre nomeação/exoneração); Remuneração (Gratificação de produtividade, Gratificação de atividades especiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os empregados de empresa pública são celetistas, não estatutários. Portanto, não se vinculam ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, salvo se a lei do ente expressamente determinar, o que não é o caso da EPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O provimento de empregos públicos efetivos exige concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II). Processo seletivo simplificado é cabível apenas para contratações temporárias (art. 37, IX), não para efetivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas públicas podem possuir cargos em comissão em sua estrutura, destinados a funções de confiança. A afirmação de que não podem é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estatuto Social da EPC prevê a possibilidade de concessão de gratificações de produtividade ou de atividades especiais, como forma de remuneração variável. É prática comum em empresas públicas, e a alternativa está de acordo com o que se espera do regime jurídico da EPC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diretores de empresas públicas ocupam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e não adquirem estabilidade, ainda que exerçam o mandato por três anos. A estabilidade prevista no art. 41 da CF é para servidores públicos efetivos, não para empregados celetistas ou comissionados.

Gabarito: letra D

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