Questão de Legislação Estadual — Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica
Código
vu073894
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Locutor Apresentador
Considere que Lúcia reside no Canadá, tem 30 anos, possui diploma universitário, exerceu por três anos o cargo de administradora de empresa e foi recentemente convidada a integrar o conselho fiscal da EPC. Com base no Estatuto Social, é correto afirmar que
ALúcia poderá ser nomeada e terá como função deliberar sobre o relatório anual da Presidência, as demonstrações financeiras e demonstrações de resultado.
Bo fato de residir no Canadá não é impeditivo para a sua designação no Conselho Fiscal, sendo apenas vedado o pagamento de despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
Ccaso venha a residir no Brasil, Lúcia poderá integrar o Conselho Fiscal, e a sua remuneração será correspondente 5% da remuneração atribuída a diretor da empresa.
DLúcia preenche o requisito da idade mínima, mas precisa ter graduação em Direito, Contabilidade ou Economia para ocupar cargo no Conselho Fiscal.
ELúcia não poderá ocupar a função, pois é privativa de pessoas residentes no País.
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GabaritoE — Lúcia não poderá ocupar a função, pois é privativa de pessoas residentes no País.
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Estatuto Social da EPC – Requisitos para Conselho Fiscal
Gabarito: letra E. Lúcia não pode ocupar a função no Conselho Fiscal da EPC porque o art. 162 da Lei 6.404/1976 e o art. 26 da Lei 13.303/2016 exigem que os membros do conselho fiscal sejam pessoas naturais residentes no País. Lúcia reside no Canadá, portanto não preenche esse requisito.
A banca testa o conhecimento dos requisitos legais para composição do conselho fiscal, especialmente a exigência de residência no País. O principal fundamento está na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que se aplicam subsidiariamente às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 162Lei-6404
Art. 162 – "Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal".
Art. 26, §1Lei-13303
Art. 26 – "Além das normas previstas nesta Lei, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa pública e da sociedade de economia mista as disposições previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração, além de outras disposições estabelecidas na referida Lei". § 1º – "Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa".
Requisito
Exigido pela Lei 6.404/1976 (art. 162) e Lei 13.303/2016 (art. 26)
Situação de Lúcia
Residência no País
Sim (obrigatório)
Não (reside no Canadá)
Idade mínima
Não especificada (pessoa natural)
Sim (30 anos)
Diploma universitário
Sim
Sim
Experiência (3 anos como administrador ou conselheiro fiscal)
Sim
Sim (3 anos como administradora)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lúcia não pode ser nomeada por não residir no Brasil. Além disso, a função do conselho fiscal é fiscalizar, examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras, mas não "deliberar" — a deliberação cabe à assembleia geral. O erro principal é ignorar o impedimento de residência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que residir no Canadá não é impeditivo, o que contraria frontalmente a lei. Ademais, a lei determina o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada (art. 162, §3º da Lei 6.404/1976), e não a vedação. Portanto, duplo erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se Lúcia vier a residir no Brasil, ela poderá integrar o conselho fiscal (desde que preencha os demais requisitos). Porém, a remuneração mínima é de 10% da média da remuneração dos diretores, e não 5% (art. 162, §3º da Lei 6.404/1976).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lúcia preenche a idade mínima (a lei não exige idade mínima para conselho fiscal, mas ela tem 30 anos, o que é razoável). No entanto, a lei não exige graduação específica em Direito, Contabilidade ou Economia; exige apenas "diplomadas em curso de nível universitário" ou experiência de 3 anos como administrador ou conselheiro. Ela possui ambos. O verdadeiro impedimento é a residência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 162 da Lei 6.404/1976 e o art. 26, §1º da Lei 13.303/2016: a função de conselheiro fiscal é privativa de pessoas residentes no País. Lúcia reside no Canadá, logo não pode ocupar o cargo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se concentrar nas qualificações acadêmicas e experiência de Lúcia (que ela tem) e esquecer o requisito explícito de residência no País. A banca explora esse esquecimento comum. Lembre-se: a lei exige residência no Brasil para membros do conselho fiscal.