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Questão de Legislação Estadual — Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica — VUNESP 2023

Legislação EstadualEstatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica
Código
vu073901
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Locutor Apresentador
De acordo com o Código de Conduta e Integridade, não descartar documentos oficiais sem prévia autorização da autoridade competente é
  1. Auma faculdade do funcionário, que decidirá de acordo com a importância do documento.
  2. Buma norma geral de conduta.
  3. Cuma norma expressa de conduta do funcionário.
  4. Dum princípio implícito da EPC.
  5. Eum princípio explícito e valor de conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma norma geral de conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Conduta e Integridade da EPC – Natureza das Regras

Gabarito: letra B. Segundo o Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação, a proibição de descartar documentos oficiais sem autorização prévia é classificada como uma norma geral de conduta – e não como norma expressa, princípio ou faculdade.

A questão testa a capacidade de identificar a natureza normativa de uma conduta prevista no código. Sem o texto literal do código disponível, a resposta segue o gabarito oficial (VUNESP 2023).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que é uma "faculdade do funcionário". A conduta é um dever, não uma discricionariedade. O funcionário não pode decidir livremente; precisa de autorização.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O código considera essa vedação uma norma geral de conduta. Embora o teor seja específico, a classificação adotada pelo código a insere no conjunto de regras gerais de comportamento dos funcionários.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Apresenta como "norma expressa de conduta do funcionário". Embora a regra seja expressa (está escrita), o código a rotula como norma geral, e não como uma cláusula destacada de "norma expressa". A banca distingue entre o caráter literal (expresso) e a classificação hierárquica (geral vs. específica).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diz tratar-se de um "princípio implícito". A regra é explícita e, além disso, conforme o código, é uma norma de conduta, não um princípio (que teria maior abstração).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma ser um "princípio explícito e valor de conduta". Novamente, o código não a eleva à condição de princípio; trata-se de uma norma geral de conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a redação literal da regra (que é expressa) e sua classificação oficial no código como "norma geral". O candidato pode cair na alternativa C ao pensar: "se está escrito, é norma expressa". Porém, o código a considera uma diretriz geral de conduta.

Gabarito: letra B – a conduta é uma norma geral de conduta do código de integridade da EPC.

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