Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu073947
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de acordo com o artigo 209 do CTB, a penalidade de
Amulta com infração gravíssima.
Bmulta com infração grave.
Capreensão do veículo.
Drecolhimento do veículo.
Eapreensão do certificado do veículo.
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GabaritoB — multa com infração grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por evasão da pesagem – CTB
Gabarito: letra B. Ao condutor que se evadir da fiscalização deixando de submeter o veículo à pesagem obrigatória, o art. 278 do Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade prevista no art. 209, que classifica a conduta como infração grave com penalidade de multa.
O art. 278 estabelece:
Art. 278CTB
Art. 278 — "Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória."
Já o art. 209 descreve a conduta de transpor bloqueio viário, deixar de adentrar áreas de pesagem ou evadir-se para não pagar pedágio, e a classifica como infração grave, punível com multa. Não há previsão de apreensão ou recolhimento do veículo ou do certificado de registro para essa infração específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a classificação "grave" por "gravíssima". Lembre-se: a evasão da pesagem (art. 209) é infração grave, e não gravíssima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa com infração gravíssima. Erro: a infração do art. 209 é classificada como grave, não gravíssima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A penalidade é multa com infração grave, conforme remissão expressa do art. 278 ao art. 209.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apreensão do veículo não é penalidade prevista para essa infração. Apreensão ocorre em casos como disputa de corrida (art. 173) ou bloqueio de via (art. 253).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recolhimento do veículo também não se aplica; é medida administrativa em outras infrações (ex.: art. 173).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apreensão do certificado do veículo não consta como penalidade para essa conduta.