Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu073947
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de acordo com o artigo 209 do CTB, a penalidade de
  1. Amulta com infração gravíssima.
  2. Bmulta com infração grave.
  3. Capreensão do veículo.
  4. Drecolhimento do veículo.
  5. Eapreensão do certificado do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — multa com infração grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por evasão da pesagem – CTB

Gabarito: letra B. Ao condutor que se evadir da fiscalização deixando de submeter o veículo à pesagem obrigatória, o art. 278 do Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade prevista no art. 209, que classifica a conduta como infração grave com penalidade de multa.

O art. 278 estabelece:

Art. 278CTB

Art. 278 — "Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória."

Já o art. 209 descreve a conduta de transpor bloqueio viário, deixar de adentrar áreas de pesagem ou evadir-se para não pagar pedágio, e a classifica como infração grave, punível com multa. Não há previsão de apreensão ou recolhimento do veículo ou do certificado de registro para essa infração específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a classificação "grave" por "gravíssima". Lembre-se: a evasão da pesagem (art. 209) é infração grave, e não gravíssima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penalidade é multa com infração gravíssima. Erro: a infração do art. 209 é classificada como grave, não gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A penalidade é multa com infração grave, conforme remissão expressa do art. 278 ao art. 209.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apreensão do veículo não é penalidade prevista para essa infração. Apreensão ocorre em casos como disputa de corrida (art. 173) ou bloqueio de via (art. 253).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recolhimento do veículo também não se aplica; é medida administrativa em outras infrações (ex.: art. 173).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apreensão do certificado do veículo não consta como penalidade para essa conduta.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu073947