Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — VUNESP 2023
- Código
- vu073948
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EPC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Aestrada.
- Bvia arterial.
- Ctrânsito rápido.
- Dcoletora.
- Erural.
GabaritoB — via arterial.
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição de via arterial constante do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas referem-se a outros tipos de vias ou classificações.
O CTB classifica as vias urbanas em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma possui características próprias de acessibilidade, controle de interseções e função no sistema viário.
Estrada é uma via rural não pavimentada, fora do perímetro urbano. Não se enquadra na descrição, que trata de via urbana com interseções semaforizadas e acesso a lotes lindeiros.
A via arterial é exatamente a via urbana caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e vias secundárias/locais, permitindo o trânsito entre regiões da cidade. Essa definição está no Anexo I do CTB.
Trânsito rápido não é uma classificação de via, mas uma categoria de velocidade (via de trânsito rápido) que possui características diversas, como acesso restrito e sem interseções em nível.
Via coletora tem a função de coletar o tráfego das vias locais e encaminhá-lo às arteriais, mas não possui necessariamente interseções semaforizadas nem o mesmo grau de acessibilidade descrito.
Via rural é aquela situada em área rural (estradas, rodovias) e não se aplica ao contexto urbano do enunciado.
Gabarito: letra B.
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