Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
vu073950
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A figura mostra uma placa de sinalização de regulamentação que está informando a velocidade máxima para o local.(figura www.google.com/maps)Caso o condutor do veículo, indicado pela seta, passe por esse local e venha a ser flagrado por radar de velocidade a 115 km/h, poderá ter computados em sua Carteira de Habilitação
Atrês pontos.
Bquatro pontos.
Ccinco pontos.
Dseis pontos.
Esete pontos.
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GabaritoC — cinco pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Velocidade e Pontuação na CNH
Gabarito: letra C. O condutor flagrado a 115 km/h em local com velocidade máxima de 90 km/h (conforme a placa R-19 indicada na figura) cometeu a infração prevista no art. 218, inciso II, do CTB — velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% —, que é de natureza grave, gerando 5 pontos na CNH (art. 259, II, do CTB). A alternativa correta é a letra C.
A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, identificar a velocidade máxima permitida no local (indicada pela placa R-19); segundo, calcular o percentual de excesso para enquadrar a infração em uma das três faixas do art. 218 do CTB e, por fim, aplicar a pontuação correspondente à natureza da infração (art. 259 do CTB). Vamos destrinchar cada etapa.
O art. 218 do CTB tipifica a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida, dividindo-a em três faixas de gravidade, conforme o percentual de excesso:
Excesso sobre a máxima
Natureza
Pontos (art. 259)
Até 20%
Média
4 pontos
Mais de 20% até 50%
Grave
5 pontos
Mais de 50%
Gravíssima
7 pontos
No caso concreto, a placa indica 90 km/h. O condutor trafegava a 115 km/h. O excesso é de 25 km/h, o que representa aproximadamente 27,8% acima do limite (25 ÷ 90 = 0,277...). Esse percentual se enquadra na segunda faixa: mais de 20% até 50%. Portanto, a infração é grave, e a pontuação é de 5 pontos.
A pegadinha da banca está em não fazer o cálculo do percentual e simplesmente associar a velocidade de 115 km/h a uma infração gravíssima (o que ocorreria apenas acima de 135 km/h, ou seja, mais de 50% sobre 90 km/h). O candidato que não calcula o percentual tende a marcar 7 pontos (gravíssima), caindo na alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as faixas do art. 218. O condutor a 115 km/h em via de 90 km/h está 27,8% acima do limite — isso é infração grave (mais de 20% até 50%), não gravíssima. A gravíssima (7 pontos) só ocorreria acima de 135 km/h (mais de 50% de excesso). Sempre calcule o percentual antes de responder!
Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% (média) (4 pontos); Mais de 20% até 50% (grave) (5 pontos); Mais de 50% (gravíssima) (7 pontos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Três pontos correspondem à infração leve (art. 259, IV, do CTB). O excesso de velocidade de 27,8% sobre o limite de 90 km/h não se enquadra como infração leve — essa pontuação seria aplicável, por exemplo, a infrações como transitar com o farol desregulado (art. 223 do CTB).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quatro pontos correspondem à infração média (art. 259, III, do CTB). O excesso de velocidade de 27,8% sobre o limite de 90 km/h não se enquadra como infração média — essa pontuação seria aplicável, por exemplo, a infrações como transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219 do CTB).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cinco pontos correspondem à infração grave (art. 259, II, do CTB). O condutor a 115 km/h em via de 90 km/h está 27,8% acima do limite, o que se enquadra no art. 218, II, do CTB (velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%). Portanto, a pontuação é de 5 pontos.
Art. 218CTB
Art. 218 — "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:"
II — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa"
Art. 259CTB
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:"
II — "grave - cinco pontos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Seis pontos não correspondem a nenhuma natureza de infração prevista no art. 259 do CTB. As pontuações são: gravíssima (7), grave (5), média (4) e leve (3). O número 6 é um distrator puro, sem correspondência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sete pontos correspondem à infração gravíssima (art. 259, I, do CTB). Essa pontuação seria aplicável se o excesso fosse superior a 50% da máxima (acima de 135 km/h no caso de 90 km/h). Como o excesso é de apenas 27,8%, a infração é grave, não gravíssima.