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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu073950
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A figura mostra uma placa de sinalização de regulamentação que está informando a velocidade máxima para o local.Imagem associada para resolução da questão(figura www.google.com/maps)Caso o condutor do veículo, indicado pela seta, passe por esse local e venha a ser flagrado por radar de velocidade a 115 km/h, poderá ter computados em sua Carteira de Habilitação
  1. Atrês pontos.
  2. Bquatro pontos.
  3. Ccinco pontos.
  4. Dseis pontos.
  5. Esete pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cinco pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de Velocidade e Pontuação na CNH

Gabarito: letra C. O condutor flagrado a 115 km/h em local com velocidade máxima de 90 km/h (conforme a placa R-19 indicada na figura) cometeu a infração prevista no art. 218, inciso II, do CTB — velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% —, que é de natureza grave, gerando 5 pontos na CNH (art. 259, II, do CTB). A alternativa correta é a letra C.

A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, identificar a velocidade máxima permitida no local (indicada pela placa R-19); segundo, calcular o percentual de excesso para enquadrar a infração em uma das três faixas do art. 218 do CTB e, por fim, aplicar a pontuação correspondente à natureza da infração (art. 259 do CTB). Vamos destrinchar cada etapa.

O art. 218 do CTB tipifica a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida, dividindo-a em três faixas de gravidade, conforme o percentual de excesso:

Excesso sobre a máxima

Natureza

Pontos (art. 259)

Até 20%

Média

4 pontos

Mais de 20% até 50%

Grave

5 pontos

Mais de 50%

Gravíssima

7 pontos

No caso concreto, a placa indica 90 km/h. O condutor trafegava a 115 km/h. O excesso é de 25 km/h, o que representa aproximadamente 27,8% acima do limite (25 ÷ 90 = 0,277...). Esse percentual se enquadra na segunda faixa: mais de 20% até 50%. Portanto, a infração é grave, e a pontuação é de 5 pontos.

A pegadinha da banca está em não fazer o cálculo do percentual e simplesmente associar a velocidade de 115 km/h a uma infração gravíssima (o que ocorreria apenas acima de 135 km/h, ou seja, mais de 50% sobre 90 km/h). O candidato que não calcula o percentual tende a marcar 7 pontos (gravíssima), caindo na alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas do art. 218. O condutor a 115 km/h em via de 90 km/h está 27,8% acima do limite — isso é infração grave (mais de 20% até 50%), não gravíssima. A gravíssima (7 pontos) só ocorreria acima de 135 km/h (mais de 50% de excesso). Sempre calcule o percentual antes de responder!

1Até 20% (média)
4 pontos
2Mais de 20% até 50% (grave)
5 pontos
3Mais de 50% (gravíssima)
7 pontos
Excesso de velocidade (art. 218)
LEVELsoulevel.com.br
Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% (média) (4 pontos); Mais de 20% até 50% (grave) (5 pontos); Mais de 50% (gravíssima) (7 pontos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Três pontos correspondem à infração leve (art. 259, IV, do CTB). O excesso de velocidade de 27,8% sobre o limite de 90 km/h não se enquadra como infração leve — essa pontuação seria aplicável, por exemplo, a infrações como transitar com o farol desregulado (art. 223 do CTB).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Quatro pontos correspondem à infração média (art. 259, III, do CTB). O excesso de velocidade de 27,8% sobre o limite de 90 km/h não se enquadra como infração média — essa pontuação seria aplicável, por exemplo, a infrações como transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219 do CTB).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cinco pontos correspondem à infração grave (art. 259, II, do CTB). O condutor a 115 km/h em via de 90 km/h está 27,8% acima do limite, o que se enquadra no art. 218, II, do CTB (velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%). Portanto, a pontuação é de 5 pontos.

Art. 218CTB

Art. 218 — "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:"

II — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa"

Art. 259CTB

Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:"

II — "grave - cinco pontos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Seis pontos não correspondem a nenhuma natureza de infração prevista no art. 259 do CTB. As pontuações são: gravíssima (7), grave (5), média (4) e leve (3). O número 6 é um distrator puro, sem correspondência legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sete pontos correspondem à infração gravíssima (art. 259, I, do CTB). Essa pontuação seria aplicável se o excesso fosse superior a 50% da máxima (acima de 135 km/h no caso de 90 km/h). Como o excesso é de apenas 27,8%, a infração é grave, não gravíssima.

Gabarito: letra C

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