Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu073951
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Analise o artigo 284 do CTB, e assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna do parágrafo (§) 1o .“O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”. “§1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por ____________ , em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.”
A60% (sessenta por cento) do seu valor
B50% (cinquenta por cento) do seu valor
C40% (quarenta por cento) do seu valor
D30% (trinta por cento) do seu valor
E20% (vinte por cento) do seu valor
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GabaritoA — 60% (sessenta por cento) do seu valor
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 284 CTB – Desconto para pagamento de multa
Gabarito: letra A. O §1º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, se o infrator optar pelo sistema de notificação eletrônica e reconhecer a infração, sem apresentar defesa ou recurso, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor. O caput prevê pagamento de 80% (desconto de 20%), enquanto o §1º reduz o valor a ser pago para 60% (desconto de 40%). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 284, §1CTB
Art. 284 — O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor
§ 1º — Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa (...)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O percentual de 60% está em total conformidade com o texto legal do §1º do art. 284 CTB, que expressamente determina esse valor para a hipótese de opção pela notificação eletrônica com reconhecimento da infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
50% não corresponde ao percentual previsto. A lei determina 60%, e não há qualquer previsão de redução para 50% nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
40% é incorreto. O §1º do art. 284 CTB fixa em 60% o valor a ser pago, e não 40%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30% está abaixo do percentual legal, que é 60%. Não há amparo normativo para esse valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20% é totalmente divergente do texto legal. O percentual correto é 60%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o percentual do caput (80%) e o do §1º (60%). O caput concede pagamento de 80% (desconto de 20%), enquanto o §1º reduz o valor para 60% (desconto de 40%). Muitos candidatos podem confundir e marcar 80% (que é do caput) ou 40% (que seria o desconto, não o valor pago). Fique atento à redação: a lacuna pede o percentual do valor a ser pago, e a lei diz "por 60% (sessenta por cento) do seu valor". Leia sempre o texto exato da lei.