Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu073952
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Um condutor que possui Carteira de Habilitação de categoria “D” e que exerce atividade remunerada (EAR) foi multado com duas infrações gravíssimas, duas infrações graves e três infrações leves no período de 12 meses, onde recorreu em todas as instâncias judiciais, e as multas e todos os seus processos foram indeferidos, ficando com total de 36 pontos.Nesse caso, esse condutor.
Aterá o direito suspenso de dirigir por três meses.
Bdeverá participar de curso de reciclagem no DETRAN.
Cpoderá participar de curso preventivo de reciclagem.
Dficará com a CNH suspensa por 12 meses.
Edeverá renovar a CNH com prazo reduzido.
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GabaritoC — poderá participar de curso preventivo de reciclagem.
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Habilitação e Pontuação – Condutor com Atividade Remunerada (EAR)
Gabarito: letra C. O condutor com EAR, ao atingir 30 pontos em 12 meses, poderá (faculdade) participar de curso preventivo de reciclagem, conforme art. 261, §5º do CTB. Como ele somou 36 pontos (≥30), mas não atingiu o limite de 40 pontos exigido para a suspensão (que para EAR é sempre 40, independentemente da gravidade das infrações), a alternativa correta é a que prevê a possibilidade do curso preventivo.
A questão testa o conhecimento da regra especial para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), prevista no §5º do art. 261 do CTB. Enquanto para condutores comuns a suspensão ocorre com 20 pontos (se houver 2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (se 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssima), para o motorista EAR o limite é sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Além disso, ao atingir 30 pontos, ele tem a faculdade de fazer um curso preventivo de reciclagem, que, se concluído, elimina os pontos (art. 261, §6º).
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 261, §5º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."
Art. 261, §6º: "Concluído o curso de reciclagem previsto no §5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente."
Condutor
Limite de pontos para suspensão (art. 261, I, CTB)
Pontuação atingida
Faculdade de curso preventivo de reciclagem (art. 261, §5º)
Consequência
Comum (sem EAR)
20 pontos (2+ infrações gravíssimas), 30 pontos (1 infração gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssima)
36 pontos (com 2 gravíssimas)
Não prevista para este caso específico (a faculdade é apenas para EAR)
Suspensão do direito de dirigir
Com EAR (atividade remunerada)
Sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações
36 pontos (não atingiu 40)
Sim, facultado ao atingir 30 pontos
Não há suspensão; pode optar pelo curso preventivo para eliminar os pontos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor terá o direito suspenso por três meses. O condutor não atingiu 40 pontos (limite para suspensão do EAR), portanto não há suspensão. O prazo de três meses sequer corresponde a qualquer penalidade prevista para esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ele deverá participar de curso de reciclagem no DETRAN. O curso previsto no §5º é facultativo ("facultado a ele participar"), e não obrigatório. O curso obrigatório (art. 268) só ocorre em hipóteses como suspensão, condenação por delito, etc., que não se aplicam aqui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o §5º: o condutor EAR que atingir 30 pontos em 12 meses poderá (faculdade) participar de curso preventivo de reciclagem. Ele tem 36 pontos, portanto se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ficará com a CNH suspensa por 12 meses. Como não atingiu 40 pontos, não há suspensão. O prazo de 12 meses também não corresponde ao previsto para o caso de EAR (a suspensão, se ocorresse, seria de 6 meses a 1 ano, mas aqui nem ocorre).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que deverá renovar a CNH com prazo reduzido. Não há previsão legal para renovação com prazo reduzido em razão de pontuação. A renovação segue regras próprias (art. 148, etc.), não relacionadas a esse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato aplique a regra geral do art. 261, I, 'a' (suspensão com 20 pontos se houver 2 gravíssimas), ignorando a exceção do §5º para condutores EAR. O motorista tem 2 gravíssimas e 36 pontos, mas para EAR o limite é 40 pontos, independentemente da gravidade. Além disso, ele pode optar pelo curso preventivo a partir de 30 pontos. Fique atento: "independentemente da natureza das infrações" é a chave.