Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2023
- Código
- vu073953
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EPC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Aleve.
- Blevíssima.
- Cgrave.
- Dmédia.
- Egravíssima.
GabaritoD — média.
Gabarito: letra D (média). O art. 226 do CTB classifica expressamente a conduta de "deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via" como infração de natureza média, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo é clara e não comporta dúvida.
A banca testa o conhecimento direto da classificação prevista no CTB para essa infração específica. Vamos analisar cada alternativa:
A infração prevista no art. 226 não é leve. As infrações leves são aquelas definidas como tal no CTB, como, por exemplo, as do art. 181 (estacionamento irregular) e art. 254 (pedestre desobedecer sinalização). O art. 226 é médio.
Não existe infração "levíssima" no CTB. As naturezas são: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa é inexistente.
O art. 226 não é grave. Infrações graves são, por exemplo, as do art. 220 (deixar de reduzir velocidade). O texto legal é expresso: "Infração – média".
Conforme o Art. 226 do CTB:
Art. 226 — Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa
Portanto, a classificação correta é média.
Infrações gravíssimas são as mais severas (ex.: art. 246, art. 162). O art. 226 não se enquadra nessa categoria.
Decore as infrações médias, pois são menos comuns. O art. 226 é um exemplo clássico cobrado em provas. Monitore a literalidade do CTB.
✅ Gabarito: letra D (média).
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