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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu073953
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, de acordo com o artigo 226 do CTB, é considerada uma infração
  1. Aleve.
  2. Blevíssima.
  3. Cgrave.
  4. Dmédia.
  5. Egravíssima.
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GabaritoD — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Classificação (Art. 226 CTB)

Gabarito: letra D (média). O art. 226 do CTB classifica expressamente a conduta de "deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via" como infração de natureza média, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo é clara e não comporta dúvida.

A banca testa o conhecimento direto da classificação prevista no CTB para essa infração específica. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta (leve)

A infração prevista no art. 226 não é leve. As infrações leves são aquelas definidas como tal no CTB, como, por exemplo, as do art. 181 (estacionamento irregular) e art. 254 (pedestre desobedecer sinalização). O art. 226 é médio.

Alternativa B — ❌ Incorreta (levíssima)

Não existe infração "levíssima" no CTB. As naturezas são: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa é inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta (grave)

O art. 226 não é grave. Infrações graves são, por exemplo, as do art. 220 (deixar de reduzir velocidade). O texto legal é expresso: "Infração – média".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 226 do CTB:

Art. 226 — Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa

Portanto, a classificação correta é média.

Alternativa E — ❌ Incorreta (gravíssima)

Infrações gravíssimas são as mais severas (ex.: art. 246, art. 162). O art. 226 não se enquadra nessa categoria.

PEGA ESSA DICA!

Decore as infrações médias, pois são menos comuns. O art. 226 é um exemplo clássico cobrado em provas. Monitore a literalidade do CTB.

Gabarito: letra D (média).

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