Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu073954
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Será considerada uma infração de natureza média quando o condutor estacionar o seu veículo
Aonde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Bao lado de outro veículo em fila dupla.
Cna área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Dem locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).
Enos acostamentos, salvo motivo de força maior.
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GabaritoA — onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
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Estacionamento e infrações de trânsito
Gabarito: letra A. A alternativa descreve a conduta de estacionar onde há guia de calçada rebaixada, que é expressamente classificada como infração de natureza média pelo art. 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas correspondem a infrações de natureza grave ou leve, sendo, portanto, incorretas.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 181 do CTB, que lista diversas hipóteses de estacionamento proibido e suas respectivas gravidades. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Conduta (Estacionar...)
Natureza da Infração
Fundamento Legal (CTB)
A
onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
Média
Art. 181, IX
B
ao lado de outro veículo em fila dupla
Grave
Art. 181, XI
C
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação
Grave
Art. 181, XII
D
em locais e horários proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar)
"IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
A descrição corresponde exatamente ao inciso citado, sendo a única alternativa que configura infração média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 181CTB
"XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
A conduta de estacionar em fila dupla é infração grave, não média. A alternativa troca a gravidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 181CTB
"XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Estacionar em cruzamento é infração grave, não média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 181CTB
"XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
A placa "Proibido Parar e Estacionar" torna a infração grave, e não média.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 181CTB
"VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Estacionar no acostamento, salvo força maior, é infração leve, muito menos que média.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diversas naturezas (leve, média, grave, gravíssima) previstas no art. 181. O candidato pode lembrar de outras condutas que são médias (como estacionar em esquina – inciso I) e acabar marcando a alternativa errada. A literalidade do inciso IX é clara: guia rebaixada = infração média.
Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde a uma infração de natureza média, nos exatos termos do art. 181, IX, do CTB.