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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu073955
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A figura mostra um veículo, indicado pela seta, que está estacionado na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.Imagem associada para resolução da questão(google.com/maps/)Nesse caso, de acordo com o artigo 181 do CTB, esse condutor poderá ser penalizado com infração
  1. Alevíssima.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dleve.
  5. Egravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Estacionamento em esquina (art. 181, I, CTB)

Gabarito: letra C. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura a infração de natureza média, conforme o art. 181, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A questão é de aplicação direta da literalidade do dispositivo, e a pegadinha está em confundir a gravidade dessa infração com outras hipóteses de estacionamento irregular previstas no mesmo artigo.

O art. 181 do CTB elenca as infrações por estacionamento irregular, e cada inciso traz uma natureza específica (levíssima, leve, média, grave ou gravíssima). A banca explora exatamente a memorização dessas naturezas, que variam conforme o local e a situação do estacionamento. No caso do inciso I, a razão da infração média é a segurança: estacionar na esquina ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal obstrui a visibilidade dos condutores que se aproximam do cruzamento, aumentando o risco de colisões. Por isso, a lei impõe uma penalidade de multa e a remoção do veículo como medida administrativa.

Para resolver a questão, basta identificar a conduta descrita no enunciado — estacionamento na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal — e localizá-la no inciso correspondente do art. 181. O inciso I é exatamente essa hipótese, e a natureza é média. As demais alternativas (levíssima, leve, grave e gravíssima) correspondem a outras infrações de estacionamento, mas não a esta específica. A pegadinha da banca é fazer o candidato confundir a gravidade, especialmente com as infrações graves e gravíssimas do mesmo artigo, que são mais comuns em provas.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

I — nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo

A tabela abaixo resume as naturezas das infrações de estacionamento mais cobradas, para fixar o contraste:

Inciso

Conduta

Natureza

I

Esquina a menos de 5 m do alinhamento

Média

II

Afastado do meio-fio de 50 cm a 1 m

Leve

III

Afastado do meio-fio a mais de 1 m

Grave

V

Pista de rolamento de rodovias, vias de trânsito rápido e com acostamento

Gravíssima

VIII

Passeio, faixa de pedestre, ciclovia, canteiro central

Grave

XX

Vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial

Gravíssima

Guarde a fronteira entre as naturezas: a banca adora trocar a gravidade de uma infração por outra parecida. Nesta questão, o critério decisivo é o local do estacionamento — esquina a menos de 5 metros — que aponta diretamente para o inciso I e a natureza média.

1Esquina a menos de 5 m (I)
Média
2Afastado do meio-fio 50 cm a 1 m (II)
Leve
3Afastado do meio-fio +1 m (III)
Grave
4Pista de rodovia com acostamento (V)
Gravíssima
5Passeio, faixa de pedestre (VIII)
Grave
6Vaga de deficiente/idoso (XX)
Gravíssima
Estacionamento irregular (art. 181)
LEVELsoulevel.com.br
Estacionamento irregular (art. 181): Esquina a menos de 5 m (I) (Média); Afastado do meio-fio 50 cm a 1 m (II) (Leve); Afastado do meio-fio +1 m (III) (Grave); Pista de rodovia com acostamento (V) (Gravíssima); Passeio, faixa de pedestre (VIII) (Grave); Vaga de deficiente/idoso (XX) (Gravíssima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é levíssima. Não existe infração de natureza levíssima no CTB — as naturezas são leve, média, grave e gravíssima. A banca incluiu essa opção como distrator para testar se o candidato conhece a classificação correta. A conduta descrita no enunciado se enquadra no art. 181, I, que é média, não levíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é leve. A infração leve é prevista em outros incisos do art. 181, como o inciso II (afastado do meio-fio de 50 cm a 1 m) e o inciso VII (estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior). A conduta do enunciado — esquina a menos de 5 metros — é expressamente média, conforme o inciso I. A banca troca a natureza para confundir o candidato que não memorizou o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 181, I, do CTB prevê que estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de natureza média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A conduta descrita no enunciado se encaixa perfeitamente nesse inciso, e a natureza é média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é grave. A infração grave é prevista em outros incisos do art. 181, como o inciso III (afastado do meio-fio a mais de 1 m), o inciso VIII (passeio, faixa de pedestre, ciclovia) e o inciso XI (fila dupla). A conduta do enunciado — esquina a menos de 5 metros — é média, não grave. A banca explora a confusão entre as naturezas de infrações de estacionamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é gravíssima. A infração gravíssima é prevista em apenas dois incisos do art. 181: o inciso V (pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento) e o inciso XX (vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial). A conduta do enunciado — esquina a menos de 5 metros — é média, não gravíssima. A banca inclui essa opção para testar se o candidato conhece as hipóteses de gravíssima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações de estacionamento. O candidato que não memorizou o art. 181 pode facilmente marcar "grave" ou "gravíssima", pois são naturezas mais comuns em outras infrações. A chave é identificar o local do estacionamento: esquina a menos de 5 metros = inciso I = média. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C — a infração é de natureza média, conforme o art. 181, I, do CTB.

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