Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Engenharia de tráfego
Código
vu073956
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Analise a figura.(google.com/maps/)Ela mostra uma via caracterizada como Via Urbana, onde não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Sendo assim, e de acordo com o artigo 61 do CTB, os condutores não poderão trafegar com velocidade superior a 60 km/h, por se tratar de uma via
Alocal.
Bcoletora.
Crural.
Darterial.
Epreferencial.
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GabaritoD — arterial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização — art. 61 do CTB
Gabarito: letra D. A via urbana sem sinalização regulamentadora de velocidade máxima, que permite tráfego a até 60 km/h, é a via arterial, conforme o art. 61, § 1º, I, "b", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão exige a associação direta entre o limite de velocidade e a classificação da via urbana.
O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, o § 1º do mesmo artigo traz a regra supletiva: onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será aquela fixada em lei, conforme o tipo de via. Essa é a norma que resolve a questão, pois o enunciado afirma expressamente que a via não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida.
A classificação das vias urbanas está prevista no art. 60 do CTB, que as divide em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma dessas categorias possui um limite de velocidade padrão na ausência de sinalização, e é exatamente essa correspondência que a banca cobra. A via arterial, que é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias, tem limite de 60 km/h. É o caso da via mostrada na figura, que apresenta características de via arterial, como múltiplas faixas e canteiro central.
A figura mostra uma via urbana com características de via arterial — múltiplas faixas de rolamento, canteiro central e interseções em nível — e o enunciado informa que não há placa de velocidade máxima. Portanto, aplica-se o limite supletivo do art. 61, § 1º, I, "b", que fixa 60 km/h para vias arteriais. As demais alternativas apresentam limites diferentes: via local (30 km/h), via coletora (40 km/h) e via de trânsito rápido (80 km/h). A alternativa E (via preferencial) não é uma classificação de via prevista no CTB, mas sim uma condição de circulação.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — "nas vias urbanas:"
b) — "sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais"
A pegadinha da banca está em inverter os limites entre os tipos de via urbana. O candidato que decora apenas os números, sem associá-los à classificação correta, pode confundir a via arterial (60 km/h) com a via coletora (40 km/h) ou com a via local (30 km/h). A dica é memorizar a sequência decrescente: trânsito rápido (80) > arterial (60) > coletora (40) > local (30).
Vias urbanas sem sinalização (art. 61, §1º, I): Via de trânsito rápido (80 km/h); Via arterial (60 km/h); Via coletora (40 km/h); Via local (30 km/h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A via local tem limite de 30 km/h na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "d", do CTB. A figura mostra uma via com características de arterial, não local. A banca troca o limite da via local (30 km/h) pelo da arterial (60 km/h) para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A via coletora tem limite de 40 km/h na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "c", do CTB. A figura não apresenta características de via coletora, que é uma via de menor porte, com acesso direto aos lotes lindeiros. A banca troca o limite da coletora (40 km/h) pelo da arterial (60 km/h).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A via rural não se aplica ao caso, pois o enunciado afirma expressamente que se trata de via urbana. As vias rurais (rodovias e estradas) têm limites próprios no art. 61, § 1º, II, do CTB, que variam de 60 km/h (estradas) a 110 km/h (rodovias de pista dupla para veículos leves). A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato sabe diferenciar via urbana de via rural.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A via arterial tem limite de 60 km/h na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "b", do CTB. A figura mostra uma via com múltiplas faixas, canteiro central e interseções em nível — características típicas de via arterial. O enunciado afirma que não há placa de velocidade máxima, então aplica-se o limite supletivo de 60 km/h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Via preferencial" não é uma classificação de via prevista no art. 60 do CTB. O CTB classifica as vias urbanas em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. "Preferencial" é uma condição de circulação (quem tem preferência de passagem), não um tipo de via. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato conhece a classificação legal das vias.
Gabarito: letra D — a via arterial é a que permite velocidade máxima de 60 km/h na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, I, "b", do CTB.