Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoEngenharia de tráfego
Código
vu073958
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
  1. Avinte e oito horas.
  2. Btrinta horas.
  3. Ctrinta e oito horas.
  4. Dquarenta horas.
  5. Equarenta e oito horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quarenta e oito horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – CTB: Art. 95, § 2º (Interdição de via)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 95, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), a autoridade de trânsito deve avisar a comunidade sobre interdição de via com quarenta e oito horas de antecedência, salvo em casos de emergência. O dispositivo é literal e determina exatamente esse prazo, sendo a alternativa E a correta.

Art. 95, §2CTB

Art. 95, § 2º – "Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados."

A banca VUNESP cobra a literalidade do dispositivo, testando a memória do candidato quanto ao prazo exato. Todas as alternativas incorretas apresentam números que não correspondem ao texto legal.

Alternativa A – ❌ Incorreta

28 horas – Prazo não previsto no CTB para interdição de via. O legislador optou por 48 horas, provavelmente para garantir tempo hábil de planejamento de rotas alternativas pela comunidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

30 horas – Idem, sem respaldo legal. Destoa do padrão de 48 horas que consta no § 2º.

Alternativa C – ❌ Incorreta

38 horas – Outro número aleatório. Não há qualquer menção a esse prazo no contexto do art. 95.

Alternativa D – ❌ Incorreta

40 horas – Embora numericamente mais próximo, o correto é 48 horas. Talvez a banca utilize esse distrator para testar quem mistura com outros prazos (ex.: 40 horas de aviso prévio em outras normas).

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

48 horas – Exatamente o prazo estabelecido no art. 95, § 2º do CTB. Memorize esse valor: é cobrado com frequência em questões sobre interdição de vias e obras.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de legislação de trânsito que exigem decoreba de prazos, organize uma tabela com os principais prazos do CTB (ex.: 48h para interdição, 24h para remoção de veículo, 72h para recurso etc.). Isso acelera a memorização.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu073958