Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Engenharia de tráfego
Código
vu073958
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
Avinte e oito horas.
Btrinta horas.
Ctrinta e oito horas.
Dquarenta horas.
Equarenta e oito horas.
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GabaritoE — quarenta e oito horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – CTB: Art. 95, § 2º (Interdição de via)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 95, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), a autoridade de trânsito deve avisar a comunidade sobre interdição de via com quarenta e oito horas de antecedência, salvo em casos de emergência. O dispositivo é literal e determina exatamente esse prazo, sendo a alternativa E a correta.
Art. 95, §2CTB
Art. 95, § 2º – "Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados."
A banca VUNESP cobra a literalidade do dispositivo, testando a memória do candidato quanto ao prazo exato. Todas as alternativas incorretas apresentam números que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
28 horas – Prazo não previsto no CTB para interdição de via. O legislador optou por 48 horas, provavelmente para garantir tempo hábil de planejamento de rotas alternativas pela comunidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
30 horas – Idem, sem respaldo legal. Destoa do padrão de 48 horas que consta no § 2º.
Alternativa C – ❌ Incorreta
38 horas – Outro número aleatório. Não há qualquer menção a esse prazo no contexto do art. 95.
Alternativa D – ❌ Incorreta
40 horas – Embora numericamente mais próximo, o correto é 48 horas. Talvez a banca utilize esse distrator para testar quem mistura com outros prazos (ex.: 40 horas de aviso prévio em outras normas).
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
48 horas – Exatamente o prazo estabelecido no art. 95, § 2º do CTB. Memorize esse valor: é cobrado com frequência em questões sobre interdição de vias e obras.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de legislação de trânsito que exigem decoreba de prazos, organize uma tabela com os principais prazos do CTB (ex.: 48h para interdição, 24h para remoção de veículo, 72h para recurso etc.). Isso acelera a memorização.