Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — VUNESP 2023
- Código
- vu073959
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EPC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Apara comércio.
- Bcom hospital.
- Cde lazer.
- Dpara estacionamento.
- Epara retorno na via.
GabaritoD — para estacionamento.
Gabarito: letra D. O art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro determina que nenhum projeto de edificação que possa se tornar polo atrativo de trânsito será aprovado sem prévia anuência do órgão com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. Portanto, a área que deve constar do projeto é a de estacionamento.
Art. 93 — "Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas"
A alternativa menciona "área para comércio". O art. 93 não exige área para comércio; exige área para estacionamento. A previsão de comércio é irrelevante para a aprovação do projeto sob a ótica do trânsito.
A alternativa menciona "área com hospital". O dispositivo legal não exige hospital no projeto; exige estacionamento. A existência de hospital pode caracterizar polo atrativo, mas não é o que deve constar obrigatoriamente.
A alternativa menciona "área de lazer". O art. 93 não exige área de lazer; exige área para estacionamento. A área de lazer, se houver, não substitui a exigência de estacionamento.
Correta, pois o art. 93 exige que do projeto conste "área para estacionamento" e indicação das vias de acesso adequadas. É a previsão literal do dispositivo.
A alternativa menciona "área para retorno na via". O art. 93 não exige área para retorno; exige estacionamento. A indicação de vias de acesso é diferente de área para retorno.
Gabarito: letra D
Link permanente: /questoes/vu073959