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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu073961
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em se tratando de locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada, pelo
  1. ADETRAN.
  2. BCIRETRAN.
  3. CCONTRANDIFE.
  4. DCENTRAN.
  5. ECONTRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito – Locais de uso coletivo

Gabarito: letra E (CONTRAN). O art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN. A questão cobra literalmente esse dispositivo.

Art. 86CTB

Art. 86 – "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."

A banca testa o conhecimento dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Cada alternativa representa um órgão distinto:

  • DETRAN – órgão executivo estadual, responsável por fiscalização e registro, não por regulamentação normativa.

  • CIRETRAN – circunscrição regional de trânsito (subordinada ao DETRAN), de atuação local.

  • CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal, de âmbito distrital.

  • CENTRAN – sigla inexistente no sistema atual (antiga denominação não mais utilizada).

  • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo, responsável por regulamentar as normas gerais de trânsito, inclusive a sinalização prevista no art. 86.

Alternativa A — ❌ Incorreta

DETRAN: órgão executivo, não regulamenta; apenas executa e fiscaliza as normas editadas pelo CONTRAN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

CIRETRAN: circunscrição local; não tem competência normativa para definir identificação de entradas e saídas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CONTRANDIFE: conselho do Distrito Federal; sua atuação é regional, não nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CENTRAN: sigla obsoleta/não prevista no CTB vigente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

CONTRAN: exatamente o órgão indicado pelo art. 86 do CTB para regulamentar a identificação desses locais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o órgão que executa (DETRAN) com o que regulamenta (CONTRAN). O art. 86 é claro: a forma (padrão, cores, dimensões) é definida pelo CONTRAN, e não pelos Detrans.

Gabarito: letra E.

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